Deslize trabalhista

Vivo é condenada por não fiscalizar terceirizada

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14 de julho de 2012, 6h31

Não verificar se a empresa que se está contratando como terceira é idônea e se cumpre todas as obrigações legais pode acarretar responsabilidade subsidiária. O entendimento foi ratificado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que deu ganho de causa a uma funcionária que trabalhava para uma empresa terceirizada pela Vivo S/A.

A funcionária trabalhava para uma empresa que tinha autorização para distribuição e comercialização de serviços e aparelhos Vivo e reclamou seus direitos trabalhistas. A Vivo alegou que o contrato estabelecido com a empresa não foi de prestação de serviços, mas de distribuição de produtos. Afirmou ainda que os valores devidos teriam que ser pagos pela empresa que contratou a funcionária, já que nunca teria havido qualquer tipo de subordinação jurídica entre a recorrente a reclamante.

Para explicar seu entendimento, o tribunal citou ainda o princípio da culpa in eligendo, quando a empresa escolhe mal seus contratados, e in vigilando, quando não fiscaliza os funcionários. Justificou ainda que a responsabilidade encontra suporte legal no artigo 927 do Código Civil, que diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O tribunal disse ainda que a recorrente se beneficiou diretamente da força de trabalho da funcionária e, por isso, não poderia se eximir de responder pela satisfação de seus direitos que não foram satisfeitos pela empregadora. A desembargadora relatora do caso, Ana Paula Pellegrina Lockmann, declarou que “é evidente que os trabalhadores não poderão sofrer prejuízo em seus legítimos direitos em face da inadimplência da empregadora, de um lado, e a negligência da tomadora dos serviços, do outro.”

Clique aqui para ler a decisão. 

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