ICMS repartido

PEC 103 quer acabar com guerra fiscal no e-commerce

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14 de julho de 2012, 6h15

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e-commerce, cartão, computador, compra online [Stock.xchng]O Plenário do Senado aprovou na última semana, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 103/2011, que modifica os critérios de distribuição do ICMS incidente sobre o comércio de bens e serviços pela internet. A PEC já foi remetida à Câmara. Se aprovada, será promulgada.

O objetivo é equilibrar a arrecadação dos estados brasileiros com o e-commerce. Como a maioria das empresas do setor possui centros de distribuição nas regiões Sul, Sudeste e na Amazônia e a maior parte do ICMS é cobrada no local de origem da mercadoria, a discrepância aumenta na mesma medida em que o segmento cresce.

Numa suposta balança comercial entre São Paulo e Bahia, por exemplo, entre janeiro e maio de 2011, os paulistas teriam um superávit de R$ 242 milhões no comércio interestadual de produtos pela internet. A Bahia, por outro lado, teria déficit de R$ 68,1 milhões. Isso não seria necessariamente um problema caso o governo baiano conseguisse lucrar por ser relevante como destino, apesar de não ter preponderância como estado de origem, o que não é o caso.

Entre 2007 e 2011, o comércio eletrônico no Brasil praticamente triplicou, movimentando de R$ 3,6 bilhões para R$ 18,7 bilhões. Isso explica a atenção dada ao tema. Embora esse crescimento venha desacelerando, continua acima dos 20% ao ano.

“Essa nova realidade trouxe muitos benefícios para o cidadão comum, mas também muitas distorções no equilíbrio econômico entre as unidades federadas”, diz a exposição de motivos da proposta aprovada pelo Senado. “A PEC em comento procura reequilibrar essa relação, ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja canalizada para o estado de destino, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações.”

Se promulgada, a PEC acrescentará ao parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal o inciso VIII-A, que determina que, na operação interestadual na modalidade não presencial, parte do ICMS caberá ao estado de origem e outra parte ao estado de destino da mercadoria. Embora os percentuais não tenham sido definidos — só o serão em resolução do Senado —, a proposta estabelece que, por enquanto, caberá à unidade destinatária 75% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

No entanto, para o professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo Fernando Scaff, a PEC é insuficiente, embora represente um passo. “O que está havendo é uma discussão de fiscalização. A mercadoria sai de São Paulo e vai para o Ceará, e os dois Fiscos cobram o tributo. As empresas é que são oneradas”, afirma. “A melhor alternativa seria uma reforma completa do sistema do ICMS, colocando todo o imposto no destino. O resto é ‘tapa-buraco’”.

A advogada Marília Rasi discorda. Segundo ela, a norma possibilita uma repartição justa do tributo. “É uma melhor forma de distribuir a renda. Hoje em dia você recolhe 18% em um lugar e 10% em outro. Com a PEC, os índices passarão a ser de 8%, no estado de origem, e 10% no de destino.”

Os 28% a que se refere Marília são cobrados apenas nas transações entre estados não signatários do Protocolo 21/2011. O documento determina que, à semelhança da PEC 103, a unidade federativa receptora tenha direito a parte do ICMS. No entanto, como alguns estados, principalmente os do Sul e Sudeste, não aceitaram o protocolo, eles continuaram cobrando a alíquota de 18% sobre o produto, de modo que, quando transportado para o Ceará, por exemplo, mais 10% são taxados.

A PEC, portanto, serve também para pacificar a questão e evitar que as empresas dependam de liminares para não terem de pagar mais por causa de divergências entre estados. No entanto, de acordo com Scaff, a medida é paliativa. Para ele, o problema só será solucionado quando o Congresso decidir fazer uma reforma tributária.

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