Sete anos

Acordo com a Cremer beneficia mais de 200 trabalhadores

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14 de julho de 2012, 18h13

Depois de sete de um processo arrastado, a têxtil Cremer e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau (Sintrafite) firmaram um acordo que vai distribuir R$ 461 mil a 224 funcionários da empresa. A conciliação foi mediada pela juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau. Só para chegar ao cálculo final, individualizado por trabalhador, o perito nomeado pelo juízo levou três meses. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Cremer não conseguiu reverter o quadro.

O processo tem 41 processos, sendo que 36 são apenas de dcumentação. Somente o laudo contábil tem mais de 700 páginas. O acordo será pago em três parcelas mensais, a partir de 10 de agosto. As duas primeiras no valor de R$ 150 mil e a terceira, de R$ 161 mil.

O que ensejou a disputa judicial foi uma alteração promovida pela empresa, sem concordância do sindicato, em relação aos feriados da equipe do turno noturno. Esses funcionários trabalham de segunda a sexta entre 22h e 5h, folgam aos sábados e, no domingo, cumprem jornada entre 22h30min e 5h. Até então, o feriado recaía no dia em que a jornada iniciava. Se fosse num domingo, o descanso iniciava às 22h de domingo e terminava às 5h de segunda. E assim foi por 30 anos. Com a alteração, em 2005, todos os feriados passaram obrigatoriamente a ser usufruídos antecipadamente, ou seja, no caso do domingo, a partir das 22h de sábado e terminando às 5h de domingo. Na prática, isso fez com que os feriados dominicais passassem a coincidir com a folga semanal da equipe noturna, motivando a ação.

A juíza Maria Beatriz V. da Silva Gubert entendeu que o poder do empregador de modificar as condições de trabalho vigentes encontra limites no artigo 468 da CLT. De acordo com esse dispositivo, não é possível alterar um contrato de trabalho que resulte em prejuízos para o trabalhador. “O juízo sentenciante ouviu mais de uma dezena de empregados durante a instrução do processo. Todos, sem exceção, consideraram prejudicial a alteração na sistemática de concessão dos feriados”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-SC.

Processo: 4595-2005-018-12-00-8

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