Infidelidade partidária

TRE potiguar cassa mandato de três vereadores

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13 de julho de 2012, 4h43

O mandato não é inteiramente do partido, mas para que o parlamentar mude de legenda, é preciso que os motivos sejam convincentes para justificar a transferência. Na quarta-feira (11/7), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decretou a perda de mandato de três vereadores do estado que se desfiliaram de suas legendas sem comprovar justa causa.

Risonaldo de Oliveira Monteiro, de Pilões, se desfiliou do PSDB alegando sofrer “grave discriminação pessoal”. Disse não ter recebido apoio do partido para qualquer suporte financeiro, logístico ou institucional dos companheiros.

Em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o relator, juiz Nilo Ferreira, afirmou que as causas não foram comprovadas nos autos, e negou a justa causa para transferência.

Francisco Chagas da Silva, de Itajá, saiu do PR e foi para o PMDB também alegando discriminação pessoal. Nesse caso, a ação foi proposta pelo Diretório Municipal do PR. O relator, juiz Jailsom Leandro, decidiu da mesma forma: a justa causa não ficou confirmada.

O caso de Iranildo Alcântara de Souto, de Ouro Branco, é idêntico aos demais. Ele saiu do PMDB por discriminação pessoal, mas o relator, juiz Nilson Cavalcanti entendeu que a desfiliação aconteceu por “mero descontentamento”. Negou a justa causa e cassou o mandato do vereador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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