Troca de dados

Presidente da OAB-SP é contra convênio CNMP e Receita

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13 de julho de 2012, 10h49

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados de São Paulo e pré-candidato à presidência da entidade, Marcos da Costa, disse que o convênio firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Receita Federal, que permitirá que ambos tenham acesso mutuamente a seus bancos de dados é “flagrantemente inconstitucional”. Para Costa, o convênio tem a intenção de possibilitar aos membros do Ministério Público o acesso direto e incontrolável a dados pessoais.

Marcos da Costa diz que estimulará o Conselho Federal a promover medidas judiciais contra o convênio. “É uma temeridade, um atentado contra os direitos individuais e contra o Estado de Direito, no qual nenhum ato excepcionante de direitos individuais pode escapar do controle do Poder Judiciário”.

“Onde vamos parar?”, questiona Costa. “Cada instituição tem de atuar dentro das competências que lhe foram distribuídas na Carta Constitucional. Nem aquém, nem além e basta! Trata-se de verdadeira atividade legiferante exercida por quem não tem atribuição legislativa através desses expedientes afrontosos à Constituição.”

O também pré-candidato à presidência da OAB-SP Ricardo Sayeg compara o convênio ao "aparelhamento de um Estado nazista e opressor das garantias individuais". Segundo o criminalista, que classifica o movimento como "insanidade inconstitucional", é necessário que os advogados lutem para coibir tal manobra. Sayeg afirma que a OAB não tem agido e que, por isso, questões como essa têm ficado nas mãos dos próprios advogados.

Já o criminalista e pré-candidato Alberto Zacharias Toron discorda. Para ele, os dados cadastrais cujo compartilhamento é permitido pelo documento do convênio não se confundem com os dados sigilosos da Receita, como declarações fiscais. O conteúdo das declarações, diz Toron, só é acessível mediante autorização Judicial.

Combate à lavagem 
Os três pré-candidatos concordam, porém, em relação à nova lei de combate a lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (10/7). A lei, que prevê que qualquer crime ou contravenção pode ser considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro (tipificando o crime), não agradou nem situação nem oposição. 

Pelas regras anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo, sequestro, eram passíveis de gerar denúncia por lavagem. Pelo novo texto, o dinheiro produto de qualquer crime que tenha sido “lavado” é causa de denúncia por lavagem de dinheiro, o que, para Toron, não é saudável. “Poderiam ter ampliado o rol, mas a forma como foi feito vai gerar injustiças que dificilmente reparadas”, diz o criminalista.

O presidente em exercício da OAB, Costa, critica também a possibilidade de delegados terem acesso a dados cadastrais de investigados junto a administradoras de cartão de crédito. Segundo ele, tal abertura “viola a privacidade do cidadão e colide com a previsão da Constituição Federal”. 

Costa classifica como inadmissível a previsão do afastamento de servidores públicos de seus cargos diante do indiciamento em processos de lavagem de dinheiro. O presidente da OAB-SP sugere que o Conselho Federal da Ordem conteste tais pontos, que ele diz “absurdos”.

Outra questão que saltou aos olhos do criminalista Toron é a possibilidade se impor ao advogado o dever de revelar transações com clientes sob suspeita. “Isso me parece contra o dever de sigilo que se impõe ao advogado”, afirma ele, que diz se preocupar também com a desproporcionalidade das punições impostas pela nova lei.

Ricardo Sayeg aponta que a lei deveria ser destinada aos agentes públicos, tendo em vista que o grande problema nacional "é a bandalheira generalizada no Estado, enquanto a sociedade fica alienada e refém, pela ausência de uma OAB comprometida com a defesa da cidadania".

Para ele, a nova lei traz consigo a finalidade de desviar a atenção das irregularidades do Estado, punindo a população por quaisquer movimentações financeiras não registradas, como atos econômicos informais e honestos. A vítima desse excesso, pontua, "poderá ser qualquer um de nós".

Os outros pré-candidatos à OAB-SP não responderam aos questionamentos da revista Consultor Jurídico sobre o assunto.

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