Prisão em 2003

SP indenizará por manter mandado de prisão da Ditadura

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12 de julho de 2012, 20h11

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, a Vânia Amoretty Abrantes, militante política durante a Ditadura Militar. Vânia foi detida em 2003 ao prestar queixa do extravio de um talão de cheques. Na ocasião, os agentes da 12ª Delegacia de Polícia no Rio de Janeiro encontraram um mandado de prisão expedido contra ela aguardando cumprimento.

O mandado foi expedido na época do regime militar e foi incluído, indevidamente, em um banco de dados, mesmo após a Lei de Anistia. "Claro que voltou para minha cabeça o horror da tortura de antes", afirmou Vânia. "Embora tenha sido tratada com respeito na delegacia, ficar presa em uma cela depois de passar por tudo que você possa imaginar, de choque elétrico, pau-de-arara, pancada e afogamento, a minha prisão foi muito grave.”

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o estado de São Paulo foi o responsável pela inclusão do nome de Vânia indevidamente no banco de dados Sistema de Informações Criminais Integrados, do Ministério da Justiça. O TJ, porém, recusou os pedidos de indenização contra o estado do Rio de Janeiro e a União pela prisão indevida. Vânia não pretende recorrer.

"A responsabilidade do Estado é objetiva e, por isso, é seu dever indenizar, sempre que, por ação ou omissão de seus agentes, causar danos", afirmou o relator do caso, desembargador Mário Assis Gonçalves.

Vânia foi condenada pelo regime militar a 13 anos de reclusão por participar da organização VAR-Palmares, a mesma a que pertenceu a presidente Dilma Rousseff. Foi presa e torturada na sede do DOI-Codi, no Rio de Janeiro. Com informações da Agência Brasil.

Processo 0334737-70.2008.8.19.0001

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