Royalties em jogo

Canadá: Empresas não pagarão por download de músicas

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12 de julho de 2012, 15h25

scc-csc.gc.ca
No Canadá, as "gigantes das telecomunicações" não precisam mais pagar royalties aos músicos e às gravadoras quando seus clientes fazem download de músicas. Mas, qualquer empresa que faça transmissão contínua (streaming) de músicas pela internet deve pagar a tarifa usual. Para o desespero dos músicos canadenses, a Suprema Corte do país tomou a decisão, nesta quinta-feira (12/7), que se sustenta na interpretação do que é "comunicação pública" (streaming) e o que não é (download). As informações são do Toronto Sun, CBC News e outras publicações. 

"Quer dizer, essas grandes empresas podem ganhar dinheiro com o download das minhas músicas, mas eu não posso?", perguntou um músico canadense nos comentários da notícia da CBC News. Exatamente. Não cabe à Suprema Corte do Canadá garantir a sobrevivência dos músicos, que dependem de royalties para ganhar a vida. À Supremo Corte, cabe interpretar a lei. A Lei dos Direitos Autorais do país atrela o pagamento de royalties apenas ao uso de músicas em comunicações públicas. A culpa é do legislador, que se expressou mal, ao não incluir o download de músicas, que não é uma atividade pública, entre os fatos geradores de royalties

Enfim, no Canadá, o músico só pode ganhar dinheiro com as vendas de CDs, com streamings de suas músicas pela internet ou qualquer outra forma entendida como "comunicação pública", como transmissões por rádio ou TV. Mas basta alguém comprar um CD, colocar as músicas na internet e disponibilizá-las para download, para as vendas ficarem comprometidas. Mas não há nada o que fazer — a não ser reescrever a lei de uma forma mais correta. 

Com essa decisão, a Suprema Corte do Canadá reverteu, parcialmente, decisões de um tribunal de primeira instância e de um tribunal de recursos. Ganharam a causa as gigantes das telecomunicações canadenses Rogers Communications, Bell Canada, Telus Communications, Shaw Cablesystems e também provedoras de serviços de internet (ISPs). Perdeu a causa, representando os músicos compositores, autores e as gravadoras — a Society of Composers, Authors and Music Publishers of Canada (SOCAN). 

A Suprema Corte dos Estados Unidos tomou uma decisão exatamente oposta em 21 de maio de 2012. A corte americana se recusou a ouvir a apelação do estudante de Boston, Joel Tenenbaum, que foi condenado em instâncias inferiores a pagar uma indenização de US$ 675 mil dólares à Recording Industry Association of America (associação americana das gravadoras), por violação de direitos autorais. Tenenbaum teria feito downloads ilegais — e colocado na internet para compartilhamento — de 30 músicas. Ou seja, a Justiça determinou que pagasse US$ 22.500 por música — um método de sentenciamento conhecido nos EUA como "punição exemplar". 

No mesmo processo dedicado a discutir direitos autorais e royalties, a Suprema Corte do Canadá também decidiu que as lojas virtuais, como a iTunes da Apple, não precisam pagar royalties aos músicos e gravadoras por amostras de músicas, ao lado do botão de download. As amostras, que duram cerca de 30 segundos, foram classificadas pelo Conselho de Direitos Autorais do país como "pesquisa", em 2007. E, portanto, não violam a lei de direitos autorais e royalties, disse a Corte. 

As empresas que disponibilizam download de jogos também não precisam pagar royalties sobre as músicas que os acompanham, decidiu a Suprema Corte. Os fabricantes de jogos alegaram que essas músicas não constituem "comunicação pública". E mais: que cada download de jogos corresponde a uma compra de uma cópia física do jogo e, portanto, não requer o pagamento de royalties

A Corte decidiu que os músicos e as gravadoras também não têm direito a pagamento de royalties por músicas usadas em trilhas sonoras de filmes e produções televisivas porque são consideradas categoricamente diferentes das gravações fonográficas tradicionais. E ainda: que cópias de livros escolares, para uso em sala de aula em escolas públicas, são consideradas "um negócio justo", de acordo com a lei de direitos autorais. Assim, determinou que essa questão específica retorne ao Conselho de Direitos Autorias para reconsideração.

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