Exposição em programa

TV Record é condenada por violar privacidade de mulher

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11 de julho de 2012, 17h48

Por exibir imagens que não se relacionam com o interesse público e que violam a intimidade e a honra de uma mulher, a TV Record está obrigada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília. A emissora ainda pode recorrer.

De acordo com a autora da ação, sua imagem apareceu diversas vezes no programa “Fale que eu te escuto”, veiculado na madrugada do dia 24 de janeiro de 2009 na TV Record. Um quadro do programa, sob o pretexto de discutir a infidelidade no matrimônio, exibiu diversas cenas em que, supostamente, um cônjuge estaria traindo o outro. No caso da requerente, ela teria se encontrado com um ex-namorado.

A mulher sustentou ser injusta a acusação a ela imputada. Argumentou que o fato gerou repercussões em seu ambiente familiar, social e profissional. A emissora alegou ter utilizado efeito para embaçar o rosto das pessoas mostradas na reportagem, insistiu na veracidade da informação e lembrou que a liberdade de imprensa deve ser respeitada. Por isso, apresentou impugnação ao dano moral, assim como ao valor pedido.

O relator do caso, desembargador Lécio Resende, entendeu que houve evidente abuso de direito e violação dos direitos fundamentais da requerente. Segundo ele, a tarja, da forma como foi colocada sobre o rosto da autora, não se mostrou eficiente para atender a finalidade de anonimato. Desta forma, decidiu ser plenamente cabível o direito à compensação pelos danos morais decorrentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Procedimento Ordinário 2009.01.1.047286-8.

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