Fim de sindicância

OAB extingue investigação contra Everardo Gueiros

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11 de julho de 2012, 16h45

A 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu extinguir, na semana passada, por unanimidade, a comissão de sindicância instaurada pela seccional do Distrito Federal contra o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAA-DF), Everardo Gueiros. O presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, disse que recebeu a decisão com tranquilidade e irá esperar a formalização do acórdão para estudar se cabe recurso ou, mesmo, arguição judicial.

A sindicância havia sido instalada em abril de 2011 sob a justificativa de que ele havia cometido irregularidades administrativas durante uma reforma das instalações elétricas da sede da CAA-DF. Na ocasião, Gueiros foi afastado de suas funções pelo Conselho Seccional da OAB-DF. Uma auditoria realizada a pedido da seccional apontara “falhas formais” na contratação da empresa para a reforma e indícios de superfaturamento da obra.

Na época, Everardo Gueiros reagiu às acusações em posse de um laudo técnico, fruto de outra auditoria contratada por ele, que desmentia as conclusões apontadas na primeira auditagem, e teve assim seu pedido de medida cautelar acatado pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, que o reconduziu ao posto de direção do CAA-DF ainda em abril do ano passado. A decisão, na época, não avaliou o mérito das deliberações da seccional.

No final daquele mesmo mês, um relatório especial da Controladoria do Conselho Federal da OAB atestou a inocência do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal com base na análise de documentos apresentados pelo acusado, como orçamentos e contratos de prestação de serviços, e dos resultados oferecidos pela perícia técnica feita pelo vice-presidente da Associação Brasileira de Avaliação e Perícia, o engenheiro Ubiratan Nicodemos Simões de Barros.

Desde o início, o acusado reputava as denúncias à disputa política com o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo. Este foi o principal argumento usado reiteradas vezes por Gueiros ao longo de todo o processo. “Tratou-se de um afastamento abrupto e ilegal, com um único objetivo político e eleitoreiro”, afirmou Gueiros, durante sua sustentação oral na sessão de julgamento do caso.

Emocionado e fazendo referências à sua história familiar e pessoal, Gueiros afirmou que, durante a sindicância, foi privado de ter acesso aos autos por mais de 60 dias a despeito de sete pedidos de vista formulados por ele. O advogado disse ainda que, ao assumir a direção da Caixa de Assistência, “pegou a entidade devendo R$ 10 milhões, com títulos protestados e com restrição de crédito”, e hoje os problemas financeiros estão sanados. Antes do rompimento, Gueiros e Caputo foram parceiros de chapa nas últimas eleições da Ordem.

Caso encerrado
Na semana passada, os conselheiros federais da 3ª Câmara da OAB nacional se ocuparam de analisar o mérito dos cinco processos que tratavam do caso. Os processos foram julgados em conjunto pelos conselheiros, pois, embora algumas das ações fossem cautelares e outras recursos, todas tratavam essencialmente dos mesmos fatos.

Além da auditoria que investigou acusações de irregularidades na reforma da sede da CAA em Brasília, a OAB-DF instaurou uma comissão de sindicância que apurava denúncias sobre a falta de pagamento de salários de funcionários da Caixa de Assistência, retaliação sofrida por uma funcionária e a suspeita de violação do sistema de informática da entidade. As acusações foram consideradas evasivas pelos conselheiros federais.

Todos os processos estavam sob a relatoria de Marcelo Cintras Zarif, conselheiro federal pela Bahia. Zarif confirmou que o afastamento prévio de Everardo Gueiros era questão superada. Inicialmente, o conselheiro votava por manter a comissão de sindicância que apurava as outras acusações. E mandou arquivar a investigação sobre a reforma da sede da Caixa.

Coube ao conselheiro Paulo Brincas, de Santa Catarina, abrir divergência parcial ao sugerir que, mesmo restrita a investigar novas acusações, a comissão de sindicância deveria ser extinta por excesso de prazo. A razão é que a comissão instaurada pela OAB-DF ainda não havia apresentado, dentro do prazo regimental de 30 dias e nem mesmo no período prorrogado por mais 60, quaisquer conclusões sobre as acusações.

A sugestão foi incorporada pelo relator e acolhida por maioria, com exceção do conselheiro Luiz Carlos Levezon, que, além de confirmar a perda de objeto nas primeiras acusações e admitir o prazo expirado, concluiu pela ilegalidade da existência da comissão de sindicância sob quaisquer termos.

Para Levezon, a seccional só pode fazer fiscalização sob a forma de auditoria, não estando legalmente amparada para estabelecer uma comissão de sindicância. “O artigo 58 [Regulamento Geral da OAB] dá o direito à seccional de fiscalizar a aplicação da receita, o que ocorreu com a determinação da auditoria”, disse Levezon. “Não satisfeito com a realização da auditoria, o que ocorreu foi uma intervenção disfarçada, quando se desrespeita, se achaca uma entidade autônoma”, concluiu.

A divergência, no entanto, foi apenas em relação à razão pela qual a comissão deveria ser extinta. Por unanimidade, a 3ª Câmara decidiu que não cabia mais falar em afastamento do presidente e que todas as investigações deveriam ser extintas. Prevaleceu o entendimento de que a extinção se justifica pela expiração do prazo para se apresentar conclusões. Além do conselheiro Luiz Carlos Levezon, apenas o representante da bancada do Rio Grande do Norte, conselheiro Edmar Eduardo de Moura Vieira, entendeu que a comissão devia ser extinta também por ser irregular.

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