Valorização do trabalho

O legado de Arnaldo Süssekind para a advocacia trabalhista

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11 de julho de 2012, 16h01

Todas as palavras são insuficientes para retratar a grandiosa obra do jurista Arnaldo Lopes Süssekind, seja um dos autores da CLT, vigente desde 1943, seja pelas suas destacadas atuações como ministro do Trabalho, ministro do TST, procurador-geral da Justiça do Trabalho, representante brasileiro na OIT e advogado.

Abalada com o seu recente falecimento, no último dia 9 de julho do corrente, data em que completaria noventa e cinco anos de idade, é certo que a advocacia trabalhista brasileira ficou órfã de um de seus maiores personagens e sem dúvida a sua maior referência jurídica.

É a notável atuação de Arnaldo Süssekind, durante toda a sua vida, em favor da valorização da Justiça do Trabalho e da extensa legislação trabalhista, que atravessou décadas, servindo para tornar menos traumático o enorme fosso entre o capital e o trabalho no Brasil.

A CLT, apesar da sua longevidade, se revela como de capital importância para milhões de brasileiros, que buscaram ou buscam a Justiça do Trabalho, para dirimir conflitos individuais ou coletivos, tendo, inclusive, servido de inspiração para alterações do CPC, que de lá buscou, por exemplo, e passou a aplicar com grande efetividade, a obrigatoriedade da tentativa de conciliação entre as partes processuais.

No entanto a “velha” CLT e a própria Constituição Federal, sofrem campanha impiedosa, sob as mais variadas formas, principalmente após o famigerado “Consenso de Washington”, face o pálio argumento de que a legislação trabalhista vigente seja um fardo para o “custo Brasil” ou óbice para a modernização do país.

Estes mesmos críticos se esquecem, sem qualquer preocupação com a precarização das relações de emprego, que a legislação trabalhista não é um peso, mas tão somente um colchão mínimo de proteção aos trabalhadores brasileiros não só na questão econômica de verbas salariais e contratuais, mas igualmente dos aspectos sociais e de proteção a saúde dos empregados, sem que se omita que custo da mão de obra no Brasil é bem inferior, por exemplo, que nos países desenvolvidos da Europa.

Estes “modernistas” são cultores das crescentes terceirizações e também das quarteirizações, nas atividades finalísticas das empresas, sem falar das famosas PJ (pessoas jurídicas), em grande parte impostas, para a efetivação das contratações dos empregados, onde reinam lesões não só aos trabalhadores, mas também ao FGTS, ao INSS e à Receita Federal, que deixam de arrecadar milhões de reais.

O Dr. Arnaldo Süssekind sempre defendeu a CLT, e como um jurista além do seu tempo, entendia as mudanças, principalmente as alterações do caráter rural da sociedade brasileira, ao longo dos anos, para a face quase totalmente urbana da classe trabalhadora, com o avanço dos setores industrial e de serviços, e atualmente tecnológico, mas jamais admitiu a supressão dos direitos ali consagrados, e que servem até hoje para todas as categorias profissionais, principalmente para os trabalhadores menos assistidos por advogados capacitados e combativos entes sindicais na vastidão do interior brasileiro, onde a desigualdade de renda é ainda mais acentuada, especialmente nos pequenos municípios, onde o legislado é fundamental, pois se prevalente o acordado certamente ocorrerão significativas perdas de conquistas históricas, ante a prevalência do poder econômico.

Também cabe destacar o seu brilhante trabalho e empenho pela aplicação, no nosso ordenamento jurídico pátrio, de Tratados e Convenções Internacionais aprovadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) na busca incessante pela valorização do trabalho humano.

Não poderia deixar de mencionar, neste triste momento, como ex-presidente da Comissão de Estudos sobre honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho criada pela OAB-RJ, por seu presidente Wadih Damous, em setembro de 2007, a honra que tive da companhia do Dr. Arnaldo Süssekind que, em conjunto com outro nonagenário e figura emblemática da Justiça do Trabalho, Dr. Benedito Calheiros Bomfim, elaboraram anteprojeto de lei, que se tornou o PL 5.452/2009, depois acoplado ao Substitutivo ao PL 3.392/2004, já aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados, em novembro de 2011, cujo relator foi o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estabelece a indispensabilidade do advogado, com a revogação do jurássico jus postulandi, e a concessão de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, na década de 80 do século passado, tive o primeiro contato com o célebre Instituições de Direito do Trabalho, obra jurídica memorável escrita pelo Dr. Arnaldo Süssekind e também por Délio Maranhão e Segadas Vianna, e jamais imaginei que um dia poderia compartilhar com ele de momentos tão marcantes em minha vida, ante sua generosidade de ter aceito participar dos nossos trabalhos, como vice-presidente de Assuntos Jurídicos daquela Comissão, e do seu empenho em resgatar uma justa e histórica bandeira de luta da advocacia trabalhista brasileira, principalmente porque o aludido anteprojeto de lei foi o seu último e marcante  trabalho de aperfeiçoamento da sua grande obra, a CLT.

Devemos, pois, todos lutar para que o substitutivo ao PL 3.392/2004 seja aprovado com urgência pelo Congresso Nacional, também como uma justa homenagem ao Dr. Arnaldo Süssekind, pois como diz o Dr. Calheiros Bomfim, em vários de seus artigos sobre o tema: “Se um dos elaboradores da CLT, ministro Arnaldo Sussekind, revendo seu pensamento jurídico, é favor da revogação do jus postulandi e a concessão de honorários na Justiça do Trabalho, quem poderá estar contra estas justas postulações.”

Todos os operadores do Direito Trabalhista perderam um notável jurista e o maior defensor da Justiça do Trabalho, que foi Arnaldo Lopes Süssekind, eu perdi um valoroso amigo. 

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