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O brasileiro no corredor da morte por tráfico de drogas

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11 de julho de 2012, 8h00

Spacca
A certa altura da vida fica mais difícil chocar-se com alguns fatos ou notícias. Mas ver as imagens dos guindastes alçados em praça pública na cidade de Robat Karin, nos arredores de Teerã, foi chocante. Os populares acompanhando com celulares e câmaras os dois caminhões equipados com portentosos guindastes e, nas poucas imagens, os dois condenados, acusados de estupro e de tráfico de drogas, suspensos pelo pescoço a 5 metros de altura. Esse foi, sim, um espetáculo de barbárie extrema.

Lembrei-me de uma entrevista em que o desembargador Antonio Rulli Junior afirmava que nosso sistema jurisdicional é dos mais avançados do mundo e que temos uma forte consciência histórica de jurisdição, herdada do Código Criminal do Império, que é de 1830 e que aboliu no final daquele século a prisão perpétua e a pena de morte. “Uma demonstração do avanço da consciência da jurisdição no país. Outros países da América ainda mantêm pena de morte e a prisão perpétua, instrumentos que não se justificam hoje”, dizia Rulli.

Em outra conversa, o desembargador Marco Antonio Marques da Silva contrapunha: “Se eu quiser saber se um país é democrático ou não, basta buscar em sua Constituição se há pena de morte, prisão perpétua ou banimento. Caso se encontrem esses instrumentos, posso afirmar que esse não é um Estado democrático”.

Esse intróito serve para trazer à reflexão o drama vivido por dois brasileiros presos na Indonésia. Um é o instrutor de asa delta Marco Archer Cardoso Moreira; o outro é o surfista Rodrigo Muxfeldt Gularte. Não estão sozinhos nesse barco. De acordo com dados de 2011 do Itamaraty, existem 3.437 brasileiros em situação parecida, sendo que a maioria, 2.568, já cumpre pena ou aguarda julgamento. Os outros 869 esperam para ser deportados de volta ao país. Do total, 405 estão presos na Ásia e 30 aguardam deportação. Mas não se sabe quantos deles estão em situação semelhante à de Marco Moreira e de Rodrigo Gularte, ambos condenados à pena de morte.

Instrutor de asa-delta no Rio de Janeiro, Marco Archer foi preso em 2003, na Indonésia, pelo porte de 13,4 quilos de cocaína. A droga foi encontrada dentro de seu equipamento de asa-delta. Depois de constatada pela polícia a presença da droga na bagagem, o rapaz fugiu e se escondeu em uma ilha, onde finalmente voltou a ser preso. Tinha 41 anos na época, hoje está com 50. Foi condenado à morte por tráfico de drogas em junho de 2004. Nesses anos todos recorreu a todos os pedidos de clemência, dirigidos à Suprema Corte do país, com intervenções dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dirigidas aos presidentes Megawati Sukarnoputri e seu sucessor Susilo Bambang Yudhoyono, sem sucesso. A Embaixada do Brasil em Jacarta entrou com todos os recursos possíveis na Suprema Corte daquele país. Lula, em uma de suas cartas, foi enfático: “Conto com a sua generosidade para que o assunto não crie uma reação na opinião pública brasileira que teria, possivelmente, efeitos no nosso relacionamento, que tanto queremos estreitar”.

Há a notícia, não confirmada, de que a execução de Marco Archer se dará ainda este mês de julho.

Já o surfista paranaense Rodrigo Gularte foi preso em 31 de julho de 2004, 45 dias após Marco Archer ser condenado à morte. Levava 6 quilos de cocaína em pranchas de surfe ao ser detido, no aeroporto de Jacarta. Em fevereiro de 2005, foi condenado e seu processo ainda está em fase de apelação. Se o recurso for negado, terá direito ainda a dois pedidos de clemência. Tinha 29 anos na época quando foi pego com a droga no meio das pranchas, hoje está com 38.

A Indonésia tem uma das mais severas leis antidrogas do mundo. Desde 2000, o narcotráfico é punido naquele país com a pena de morte. Desde então, cinco pessoas foram executadas pelo crime, duas em 2008. Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, parágrafo XLIII, diz que “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Mesmo que o site da Embaixada do Brasil em Jacarta não traga com destaque, como se lê em diversos artigos da internet, nenhum comunicado que diga: “Atenção: o uso de drogas na Indonésia é objeto de punições severas e o tráfico de drogas é punido com PENA DE MORTE”, esse aviso não faria mesmo falta. Afinal, o tráfico é crime também em nossa legislação.

Isso leva a uma primeira reflexão, que é a questão cultural: crimes iguais são tratados de formas diferentes de acordo com a cultura e as tradições locais de cada país. Maior país muçulmano do mundo (tem a quarta maior população do planeta, seguido pelo Brasil), a Indonésia não tem nossa mesma consciência histórica de jurisdição, a que se referia o desembargador Rulli. E não cabe a um brasileiro questionar a lei do país que visita, mas cumpri-la. E arcar com as consequências quando as transgride.

Nesse contexto de territorialidade, se as autoridades da Indonésia comutarem a pena dos estrangeiros, o que farão com os nacionais que cometerem o mesmo crime? Ademais, o Brasil não tem tratado de extradição e transferência de presos com a Indonésia. Tem esse acordo com países como a Argentina, Angola, Bolívia, Chile, Canadá, Costa Rica, Espanha, Equador, EUA, Itália, Irlanda do Norte, México, Moçambique, Nicarágua, Portugal, Peru, Paraguai, Panamá, Reino Unido, Suriname e Venezuela. Note: mesmo tendo assinado esse tratado com a Itália, o Brasil não extraditou o cidadão italianoCesare Battisti, num caso no mínimo polêmico.

Uma terceira reflexão é sobre a proporcionalidade. Poder-se-ia alegar em favor dos dois brasileiros condenados na Indonésia que tráfico não mereceria pena tão pesada, mas como já se disse o tráfico é tipificado aqui como “crime inafiançável”. Esse é um tema complicado. Basta exemplificar com outro caso, de outro brasileiro, preso nos Estados Unidos. O modelo Ricardo Costa, acusado de abuso sexual dos próprios filhos num processo de divórcio (um caso extremamente duvidoso em que pesou a intervenção de uma psicóloga, influenciando os menores em seus depoimentos). A psicóloga teve seu diploma cassado, mas o acusado permanece preso há três anos sem julgamento. Teve uma fiança, para responder ao processo em liberdade, fixada em US$ 75 milhões (contra os US$ 3 milhões definidos para Michael Jackson em 2004 e US$ 1 milhão pago pelo ex-diretor do FMI Dominique Strauss-Khan). Proporcionalidades bem desproporcionais.

Finalmente, a consideração final. Sobre a pena de morte. A pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública”, realizada pelo Ibope e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre os dias 28 e 31 de julho de 2011 (2.002 eleitores a partir de 16 anos foram entrevistados em 141 municípios do país) mostrou que quase metade da população brasileira (46%) se mostra a favor da adoção da pena de morte no Brasil, enquanto a mesma parcela é contra a medida. Ou seja, um empate.

No entanto, diante de um caso concreto, como o dos traficantes Marco Archer Cardoso Moreira e Rodrigo Muxfeldt Gularte, o vacilo é geral. Tive até dúvida em empregar aqui a palavra traficante… Teoricamente, portanto, quase a metade da população clama pela pena de morte. Mas na prática parece prevalecer “a forte consciência histórica de jurisdição”, a tendência de conceder a clemência e a anistia. As ondas em favor da pena de morte, como ensina a grande penalista Flavia Rahal, autora de um trabalho exemplar sobre a pressão que os meios de comunicação exercem em julgamentos penais de alta publicidade, provocando o clamor popular, como ocorreu nos casos históricos da atriz Daniela Perez ou mais recentemente no caso Isabela Nardoni, merecem uma análise serena, longe dos holofotes da mídia. No calor da emoção, fala-se em pena de morte… Sem desmerecer o sofrimento dos parentes das vítimas, e concretamente dos familiares dos dois brasileiros condenados à morte na Indonésia, fico pensando que se um dos dois traficantes fosse filho da dramaturga Gloria Perez, certamente ela faria uma campanha diametralmente oposta à que fez pela mudança da lei dos crimes hediondos, no caso dos assassinos de sua filha.

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