Usurpação de competência

Assembleia de AL pede suspensão de nomeação ao TCE

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11 de julho de 2012, 7h03

A Assembleia Legislativa de Alagoas ajuizou Reclamação, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, que pede que seja cassado acórdão do Tribunal de Justiça do estado que determinou a nomeação de um conselheiro do Tribunal de Contas estadual, indicado pelo governador do estado, para uma vaga que seria reservada à cota da própria Assembleia.

O órgão aponta usurpação de competência para tal escolha e ofensa à decisão do STF que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.668, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, decidiu que, nos TCEs com sete membros, deve ser respeitada a proporção de quatro indicados pela Assembleia Legislativa e três pelo governador.

A decisão contestada na Reclamação foi tomada pelo TJ-AL em Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. No MS, a entidade sustentou que o conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, que seria da cota do governador, teria sido escolhido pelo Parlamento estadual.

A Assembleia nega este fato e sustenta que o conselheiro ocupa, mesmo, uma vaga de escolha do governador. E, em apoio a esse argumento, afirma que, ao longo da instrução do Mandado de Segurança, tanto o presidente da assembleia quanto o presidente do TCE-AL, além do próprio governador do estado, teriam informado que o conselheiro Otávio Lessa teria sido escolhido pelo Executivo.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o TCE-AL passou a ser formado por somente três conselheiros apontados pela assembleia e quatro do governador, invertendo-se a ordem estabelecida pela Constituição estadual, na vertente do artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que um terço dos nove ministros do Tribunal de Contas da União devem ser eleitos pelo presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional.

Diante disso, Assembleia Legislativa de Alagoas ela pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do acórdão, bem como do curso do Mandado de Segurança em que ela foi proferida. No mérito, pede a procedência da reclamação e que o acórdão questionado seja definitivamente cassado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 14173

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