Decisão do CNJ

PPP é um dos temas mais instigantes para o CNJ

Autor

  • Alexandre Pontieri

    é advogado pós-graduado em Direito Tributário pela UniFMU em São Paulo e em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP.

11 de julho de 2012, 7h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar em breve, em sessão plenária, a Consulta nº 0002583-36.2010.2.00.0000 que traz a questão da possibilidade, ou não, da utilização das chamadas Parcerias Público-Privadas no âmbito do Poder Judiciário.

Acreditamos que talvez este seja um dos temas mais instigantes que o CNJ já tenha enfrentado em sua trajetória desde sua criação em 31 de dezembro de 2004, e de sua instalação em 14 de junho de 2005.

Eis, pois, um breve histórico da tramitação da referida consulta no Conselho Nacional de Justiça:

1. Em 19.04.2010 o Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ingressou com uma Consulta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o seguinte questionamento: “(…) em que pese a legislação pertinente se referir expressamente apenas ao Poder Executivo, poderia o Poder Judiciário se utilizar dos instrumentos da Parceria Público-Privada, objetivando contornar essas dificuldades aventadas anteriormente?”

2. A Consulta recebeu a seguinte numeração: 0002583-36.2010.2.00.0000.

3. Após diversas movimentações, em 10 de maio de 2011, a Consulta em epígrafe foi apregoada para julgamento pelo Plenário do CNJ na 126ª Sessão Ordinária.

4. Abaixo a Certidão de Julgamento da Consulta nº 0002583-36.2010.2.00.0000 na 126ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

“CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA

Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

“Após o voto do Relator, respondendo afirmativamente a consulta, pediu vista regimental o Ministro Ayres Britto. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”

Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Ayres Britto, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.

Presente, a Subprocuradora-Geral da República Dra. Deborah Duprat. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 10 de maio de 2011” (com grifos no original)

5. Após alguns adiamentos, a Consulta em questão retornou para julgamento na 138ª Sessão Ordinária, de 08 de novembro de 2011, que teve esta Certidão de Julgamento:

“(…) CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

“Após os votos dos Conselheiros Ministro Ayres Britto (vistor), Ministra Eliana Calmon, Jorge Hélio, Ministro Carlos Alberto, Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn respondendo negativamente à consulta, pediu vista regimental o Conselheiro Tourinho Neto. Aguardam os Conselheiros José Lucio Munhoz, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 8 de novembro de 2011.”

6. Em 24.11.2011 o Ministro Carlos Ayres Britto apresentou seu voto-vista, “conhecendo da consulta para respondê-la negativamente”.

7. Já na 17ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 12 de março de 2012, o Plenário decidiu da seguinte forma:

“CERTIDÃO DE JULGAMENTO

17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

“Após questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Bruno Dantas, o Conselho, decidiu:

I – por maioria, pela suspensão do julgamento a fim de votar questão de ordem. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha, Ministro Ayres Britto, Ministro Carlos Alberto, Ministra Eliana Calmon e Conselheiro Vasi Werner ;

II – por unanimidade, ao apreciar questão de ordem, pela conversão do feito em diligência e criação de Comissão composta pelos Conselheiros Bruno Dantas (Presidente da Comissão), Jorge Hélio e Silvio Rocha para fazer levantamentos de dados com consulta pública e apresentar resultados em 30 dias, ficando sobrestado o julgamento. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Ney Freitas. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.” (com grifos no original) 

8. Em 04.04.2012 houve manifestação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos seguintes termos: “(…) Pelo presente, informo que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem interesse na aprovação da PPP para o Judiciário, forma altamente eficaz de recuperá-lo.

Destarte ratifico os termos do pedido inicial, de autoria da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, formulado pelo então Corregedor-Geral Antonio Guerreiro Júnior.”

9. Em 23.04.2012 foi juntada aos autos da Consulta 0002583-36.2010.2.00.0000 a Portaria nº 33, de 26 de março de 2012, que instituiu “Comissão para colher informações e apresentá-las ao Plenário do CNJ, com o objetivo de subsidiar decisão relativa à utilização do Instituto das Parcerias Público-Privadas pelo Poder Judiciário.”

10. Abaixo o teor da Portaria nº 33, de 26 de março de 2012:

Portaria nº 33, de 26 de março de 2012

Institui Comissão para colher informações e apresentá-las ao Plenário do CNJ, com o objetivo de subsidiar decisão relativa à utilização do Instituto das Parcerias Público-Privadas pelo Poder Judiciário.

O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a jurisprudência e a produção acadêmica nacional, a respeito das Parcerias Público-Privadas (PPPs), são escassas, devido à sua história recente no Brasil;

CONSIDERANDO que as possíveis aplicações das PPPs são pouco conhecidas, existindo discussão sobre a sua compatibilidade com a atividade administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se ter visão ampla das condições e especificidades que contratos dessa natureza, eventualmente, quando celebrados pelos tribunais brasileiros, devem apresentar;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ por ocasião do julgamento da Consulta nº 2583-36 na 17ª Sessão Extraordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para colher informações e apresentá-las ao Plenário desta Corte, com o objetivo de subsidiar decisão relativa à utilização do Instituto das Parcerias Público-Privadas pelo Poder Judiciário.

Art. 2º Designar os Conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha para compor a Comissão, ficando a presidência a cargo do primeiro.

Art. 3º A conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão deve ser apresentada ao Plenário deste Conselho no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto

Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

(Disponibilizada no DJ-e nº 51/2012, em 28/03/2012, pág. 2-3)

11. O último Despacho, de 06.06.2012, foi nos seguintes termos:

“Considerando que na 147ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21.05.2012, o Plenário deste Conselho decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria n. 33/2012 (COMISSÃO n. 0002070-97.2012.2.00.0000, CERT13), suspenda-se o andamento desta Consulta até o dia 21.06.2012.

À Secretaria Processual para providências.

José Guilherme Vasi Werner

Conselheiro”

12. E, no dia 06 de junho de 2012, especialistas em Parcerias Público-Privadas estiveram reunidos com conselheiros do CNJ para debater o tema, conforme se vê da notícia veiculada pela Agência CNJ de Notícias:

Especialistas discutem PPPs na Justiça em audiência no CNJ

Especialistas em Parcerias Público-Privadas (PPPs) opinaram nesta quarta-feira (6/6) sobre a utilização dessa ferramenta pelo Poder Judiciário. Os argumentos favoráveis às PPPs foram apresentados durante reunião de trabalho realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro foi organizado pelo conselheiro Bruno Dantas, presidente da comissão criada pelo CNJ para estudar a possibilidade de adoção das PPPs pelos tribunais brasileiros.

Um dos desafios atuais dos tribunais, segundo o assistente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Fabiano de Andrade Lima, é obter recursos para investimentos em áreas como a informatização, por exemplo. Ele destacou, no entanto, as dificuldades que teriam os tribunais para adotar as PPPs. Uma delas seria o tempo dos contratos, que pode chegar a 30 anos. Outro ponto que o técnico levantou diz respeito à finalidade das parcerias firmadas pelo Judiciário. “Seria para construção de novas sedes?” questionou.

Os conselheiros do CNJ Bruno Dantas, Vasi Werner, Jefferson Kravchychyn e Carlos Alberto Reis de Paula, que participaram do debate, questionaram de que forma as parcerias seriam possíveis na Justiça. Bruno Dantas lembrou o dispositivo da Lei 11.079/2004 (PPPs) que obriga o órgão público no âmbito da União a submeter a proposta de parceria a um comitê gestor do Executivo. “Se o CNJ autorizar a PPP, será que o Judiciário não teria que criar seu próprio comitê gestor, uma vez que tem autonomia orçamentária e administrativa?”, indagou.

Marcos Siqueira, coordenador-geral da equipe da unidade de PPP do Estado de Minas Gerais, lembrou que são diversas as modalidades disponíveis de PPPs. No entanto, para que dêem certo há necessidade de serem flexíveis, de forma a se adaptarem as futuras conjunturas. “Não tenho dúvidas que o Judiciário pode se beneficiar da eficiência que as PPPs pode proporcionar no que diz respeito à manutenção de sua infraestrutura, como na manutenção dos prédios e sistemas de informática”, afirmou.

A remuneração do parceiro privado também foi outro ponto questionado. “O Poder Judiciário pode arcar com esses custos, realizando pagamento regulares. Ainda assim, o custo que terá com esses pagamentos será menor do que tivesse que gerir sozinho a manutenção de sua infraestrutura”, sugeriu Marcos Siqueira.  

A comissão para estudar a adoção das PPPs pelo Poder Judiciário foi criada em março último em resposta a consulta 0002583-36.2010.2.00.0000, feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para saber se os tribunais podem de fato firmar PPPs. O grupo foi encarregado de colher informações, elaborar um relatório e submetê-lo ao Plenário do CNJ. O julgamento da consulta, que é relatada pelo conselheiro Vasi Werner, será retomado após a conclusão deste trabalho. Bruno Dantas afirmou que espera entregar o documento em 15 dias.

A reunião contou com a presença dos conselheiros do CNJ e também os especialistas Hailton Madureira, coordenador de PPP da  Secretaria do Tesouro Nacional; Alexandre Gheventer, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República; Marcos Siqueira, coordenador-geral da equipe da unidade de PPP do Estado de Minas Gerais; Adalberto Vasconcelos, Secretário de Fiscalização de Desestatização do Tribunal de  Contas da  União; e Fabiano de Andrade Lima, assistente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e especialista em licitações e contratos.

Giselle Souza

Agência CNJ de Notícias

Acompanhemos, pois, as movimentações e reuniões da Comissão formada para debater a matéria e, principalmente, a decisão que será tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre tema tão instigante e importante.

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  • é advogado; pós-graduado em Direito Tributário pela UniFMU, em São Paulo e em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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