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Precedência de remoção no TJ-MS é questionada por meio de ADI

10 de julho de 2012, 6h36

Por Redação ConJur

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A precedência absoluta da remoção, em fase de provimento inicial ou promoções por merecimento ou antiguidade, nos casos de lotação de magistrados na Comarca de Campo Grande, foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação partiu da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, que protesta contra o artigo 2º da Lei estadual 3.658/2009. O texto alterou o artigo 202-A do Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado de Mato Grosso do Sul e inseriu o parágrafo 2º, que prevê a organização de concurso de remoção para o provimento das vagas na Comarca.

A associação sustenta que a norma viola a exigência constitucional de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (artigo 93, caput, Constituição Federal). “As leis de organização judiciária dos estados não podem tratar dos temas inerentes ao Estatuto da Magistratura, desrespeitando-se iniciativa privativa do STF e matéria reservada a lei complementar federal”, alega.

A entidade pede ainda liminar para suspender o dispositivo questionado e evitar qualquer dúvida sobre a legitimidade das remoções até, pelo menos, a apreciação final da solicitação feita na ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.816