Critérios de desempate

Magistrados contestam normas goianas sobre promoção

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10 de julho de 2012, 9h07

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) propôs, com pedido de medida liminar, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Segundo a entidade, duas leis goianas são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. Entre as leis questionadas está o Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais de Goiás, que aplica critérios de desempate em procedimentos de promoção e remoção dos magistrados estaduais.

Os magistrados questionam a interpretação dada ao artigo 166 da Lei 9.129/1981, do estado de Goiás, conjuntamente com o artigo 106, caput, e incisos I a VI da Lei estadual 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais de Goiás), que admite a aplicação dos critérios de desempate previstos nestes últimos dispositivos ao procedimento de promoção e remoção dos magistrados estaduais daquele estado. Estariam sendo violados, conforme a Anamages, preceitos fundamentais previstos no artigo 93, caput, e inciso I; artigo 19, inciso III; e artigo 5º, todos da Constituição Federal.

A autora da ADPF alega que, pela legislação em vigor, caso haja empate na aferição de antiguidade, seriam aplicáveis critérios externos à carreira, tais como tempo de serviço público, no estado e em geral, número de dependentes e idade, entre outros, o que seria incompatível com a ordem jurídica constitucional. Isto porque, alega a entidade, a disciplina da matéria somente pode ser realizada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei Complementar 35/1979. 

Segundo a Anamages, o Supremo já assentou que são inconstitucionais as normas estaduais, legais ou constitucionais, que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman (ADIs 2.494 e 1.422).

Além disso, a corte assentou que até a edição do estatuto, previsto no artigo 93, caput, da Constituição Federal, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos (ADIs 4.042 e 2.494).

O ministro Cezar Peluso foi sorteado para ser o relator desta ADPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 261

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