Vagas para deficientes

Liminar suspende concurso da Polícia Federal

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10 de julho de 2012, 20h21

Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada em Reclamação na qual o Ministério Público Federal aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia, que, ao analisar processo relacionado ao caso, decidiu que a jurisprudência do Supremo garante obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

“Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676.335”, diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.

Em 2002, o MPF ajuizou Ação Civil Pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. As decisões consideraram que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia em março deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário 676.335
Reclamação 14.145

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