Eleições municipais

Liminar permite candidatura de prefeito de Guaxupé

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10 de julho de 2012, 15h28

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que permite ao atual prefeito do município de Guaxupé (MG), Roberto Luciano Vieira (PT), se candidatar a reeleição em 2012. O Recurso Especial, já admitido, está sujeito à conclusão do relator, ministro Teori Albino Zavascki. O ministro Pargendler atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto por Vieira. Ele teve seus direitos políticos suspensos por fatos que ocorreram em 1999, quando era vereador no município.

Naquele período, a Câmara Municipal de Guaxupé criou o pagamento referente às sessões extraordinárias do legislativo local. O Ministério Público considerou a medida ilegal e propôs uma Ação Civil Pública pedindo o fim imediato do pagamento das sessões extraordinárias, bem como as demais sanções referentes a atos de improbidade administrativa.

O juiz de primeiro grau aplicou sanções distintas para vários dos réus. Com relação a Vieira, foi determinada apenas a devolução aos cofres públicos das quantias recebidas, sem qualquer condenação de suspensão dos direitos políticos e nem outras sanções previstas na Lei de Improbidade. O Tribunal de Justiça manteve a sentença.

Ausência de intimação
Após recurso interposto por Vieira, o STJ anulou o julgamento do tribunal estadual devido à ausência de intimação da defesa do prefeito e da inclusão do processo na pauta da sessão extraordinária designada para o último dia 3 de abril.

O processo retornou ao TJ-MG, que reformou a decisão anterior, condenando Vieira à suspensão dos direito políticos pelo prazo de quatro anos, ao pagamento de multa civil correspondente a 30 vezes o subsídio estabelecido para os ‘Edis’ e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Vieira então recorreu ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.278.009

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