Improbidade administrativa

Ex-cargos de confiança devem devolver R$ 237,9 mil

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10 de julho de 2012, 14h20

Três ocupantes de cargos de confiança durante a gestão de Isnard Leite como prefeito de Rio Branco (AC) foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 237,9 mil, desviados em um esquema fraudulento que envolvia a alteração de dados do sistema de informática para liberação, controle e folha de pagamento da prefeitura, através do software "Turmalina". Com informações do Portal Terra.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, entendeu que a conduta dos réus configura a prática da improbidade administrativa, uma vez que os acusados tanto agiram com dolo, ou seja, com intenção de causar dano ao erário, quanto, de fato, provocaram o dano pretendido, ferindo os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Tais hipóteses são previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92.

A denúncia de improbidade administrativa foi oferecida pela Procuradoria Geral do Município, em 2004, contra Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa e Ozéias Pereira da Rocha. Eles mantiveram na folha de pagamento do município nomes de pessoas que foram exoneradas de cargos comissionados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Durante as investigações, verificou-se que Ozéias Pereira da Rocha fez 24 operações no programa "Turmalina", realizando a promoção, transferência e progressão dos servidores fictícios. Posteriormente, o dinheiro era destinado às contas correntes de Hilda Messias da Rocha e Cristian Will Rocha Barbosa, que são, respectivamente, mãe e sobrinho do acusado.

Além de terem de devolver asa quantias aos cofres públicos, os réus terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 40 salários mínimos e ficaram proibidos de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito, também por um período de cinco anos. O réu Rocemir Martins da Mota foi, ainda, destituído da função pública que ocupava.

Anastácio Menezes também manteve a indisponibilidade dos bens sequestrados dos réus, que devem ser revertidos em favor do município de Rio Branco, caso não haja reparação do dano cometido contra o patrimônio público. Entre os bens sequestrados dos réus estão dois lotes de terra, dois automóveis, uma motocicleta, além de cotas de participação em sociedade comercial.

Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa, Vanderley Pereira Rocha, Maria Betânia da Silva Rocha e Ozéias Pereira da Rocha são ainda réus em uma Ação Criminal, em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, na qual são acusados de peculato, crime cometido por servidores públicos contra a Administração (artigo 312, do Código Penal), punível com penas que vão de dois a 12 anos de reclusão e multa.

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