Público e privado

Entidade de advogados públicos ataca Adams

Autor

10 de julho de 2012, 14h05

Contrariada em suas reivindicações corporativas, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) investiu esta semana contra o atual advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams. Em carta aberta, o diretor-geral da entidade, Luis Carlos Rodriguez Palácios Costa, sustenta uma série de argumentos e ataca pessoalmente o advogado-geral.

Ao se converter em uma categoria numerosa com forte viés sindical, a advocacia pública federal ganhou força. A tal ponto que chegou a haver greves em que os próprios chefes de departamentos fizeram piquetes para brecar quem queria trabalhar. A atual administração da AGU resolveu conter os excessos.

No sábado (7/7), a revista Consultor Jurídico publicou reportagem sobre as 560 novas vagas de advogados da União, criadas por lei no último mês, que se destinam principalmente às assessorias jurídicas dos ministérios. A garantia, dada por Adams, indica, na prática, a intenção de substituir por advogados da União concursados os advogados privados que chefiam assessorias e consultorias nos órgãos federais em função comissionada. A ideia, segundo o ministro, é fazer com que nenhum processo em qualquer dos ministérios seja aprovado ou reprovado sem ser analisado por um membro concursado da AGU.

A mudança atende em parte pleito da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e da União dos Advogados Federais do Brasil (Unafe), que pedem que os não concursados que atuam nas consultorias sejam exonerados, para que seus postos sejam ocupados por advogados da União.

Na nota divulgada nesta segunda, porém, a Unafe diz que “o processo de engrandecimento e afirmação da Advocacia-Geral da União como função essencial à justiça que deve exercer uma Advocacia de Estado sofreu um claro revés nos últimos dois anos, e precisa ser retomado com a substituição do Advogado-Geral da União por um membro da carreira alinhado com os verdadeiros propósitos da instituição e atento às suas reais necessidades”.

O diretor-geral da Unafe, declarou, então, que o advogado-geral da União tem, sim, o poder de exonerar. Ele lembra da Orientação Normativa 28 da AGU, de 2009, que diz ser atividade exclusiva dos membros da AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal.

Segundo Palácios, o prazo para cumprimento da instrução tem sido adiado por vontade política. “O ministro [do Supremo Tribunal Federal] Dias Toffoli, quando era advogado-geral da União, determinou a exoneração sob pena de punição. A atual gestão, porém, tem adiado isso sob a falsa premissa de falta de pessoal, quando, na verdade, não faz nada para suprir essa lacuna”, aponta.

José Weber Holanda Alves, procurador federal e adjunto, respondeu às acusações em nome da AGU. De acordo com ele, embora “as associações de carreiras sejam livres e independentes para expressar sua opinião”, “é falácia o que defende a Unafe quando aponta a existência de não concursados em postos chaves da AGU”.

De acordo com a entidade, “todos os ocupantes atuais dos cargos de direção da AGU são membros concursados, bem como seus substitutos, sendo eles” e “as 15 Procuradorias Regionais, as 81 Procuradorias nos Estados, as 27 Consultorias da União nos Estados, e as mais de 200 Procuradorias Seccionais (União, Federal e Fazenda)”.

Leia, abaixo, a nota da Unafe e a manifestação da AGU:

Nota da Unafe:

A Advocacia-Geral da União foi criada pela Constituição para viabilizar políticas públicas e defender os interesses da sociedade. O concurso público é regra de acesso e garantia de não politização da instituição, a certeza da defesa dos interesses do Estado e não dos seus governantes.

São os advogados públicos federais que assessoram juridicamente os gestores públicos nos ministérios, fundações e autarquias, impedindo a má gestão do dinheiro público. Ao prestarem consultoria, dizem ao administrador público o que pode e o que não se pode fazer, combatendo a fraude e a corrupção.

Também são os advogados públicos federais responsáveis pela garantia da execução de projetos e obras de interesse público como universidades, hospitais, hidrelétricas e rodovias previstos no PAC, além daquelas visando à Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. E, com o trabalho deles, a União arrecada bilhões para os cofres públicos por meio de execuções fiscais, especialmente dos tributos sonegados e multas de autarquias e agências reguladoras.

Assim, em que pese a importância e a complexidade das atribuições constitucionais dos advogados públicos federais, O advogado-geral da União não demonstra preocupação com as condições precárias da instituição em todo o país, como a falta de mais de 8.000 mil servidores de apoio administrativo, o que obriga o Advogado Público Federal a se desviar de sua atividade fim para realizar trabalhos burocráticos, com o sistema de informática ultrapassado, com a falta de provimento de todos os cargos efetivos dos Advogados Públicos, com a não concretização do tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça, conforme prevê a Constituição, o que resulta, entre outras coisas, em salários muito aquém das responsabilidades exercidas e em uma evasão de seus quadros que alcança 40% nos últimos anos.

Outra preocupação dos advogados públicos federais é o sigilo absoluto com que o Advogado-Geral da União trata o Anteprojeto da nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, que pela sua grande importância para a categoria e para a sociedade, deveria ser assunto público e debatido por todos, até porque a legislação obriga o administrador público a dar transparência a todos os seus atos e onde há seriedade não há nada a esconder.

O processo de engrandecimento e afirmação da Advocacia-Geral da União como função essencial à justiça que deve exercer uma Advocacia de Estado sofreu um claro revés nos últimos dois anos, e precisa ser retomado com a substituição do Advogado-Geral da União por um membro da carreira alinhado com os verdadeiros propósitos da instituição e atento às suas reais necessidades.

Por tudo isso, os advogados públicos federais consideram que é chegada a hora da presidente Dilma Rousseff voltar seus olhos para uma das mais importantes instituições do Estado e dar o devido tratamento que a AGU, pelo importante papel que desempenha dentro da República, determinado pela própria Constituição Federal, merece.

O site especializado Consultor Jurídico — ConJur publicou no último sábado, 07, matéria em que entrevista o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil — Unafe, Luis Carlos Palacios, sobre o atual momento que atravessa a Advocacia Pública Federal. A Unafe iniciou nesta semana, uma campanha aprovada pela maioria absoluta de seus associados, pela troca imediata do atual advogado-geral da União.

Na matéria publicada pelo ConJur, Luis Carlos Palacios contesta a afirmação do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, de que “não tem poder” para exonerar os advogados privados que chefiam assessorias e consultorias nos órgãos federais em função comissionada e que isso depende apenas dos ministros que chefiam os ministérios que empregam advogados não concursados.

Para o diretor-geral da Unafe, o Advogado-Geral da União tem, sim, o poder de exonerar, já que a Orientação Normativa 28/2009, da própria AGU, além da Constituição Federal, diz ser atividade exclusiva dos membros da AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal. A matéria do Conjur destaca a afirmação de Palacios que, “a atual gestão, porém, tem adiado isso sob a falsa premissa de falta de pessoal, quando, na verdade, não faz nada para suprir essa lacuna”.


Manifestação da AGU:

A Advocacia-Geral da União vem a público manifestar sobre nota da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil sob o título “Porque a permanência do Advogado-Geral da União traz prejuízo à sociedade”.

A AGU entende que as associações de carreiras são livres e independentes para expressarem sua opinião. Mas, cabem aqui alguns esclarecimentos a respeito da nota divulgada hoje pela Unafe sobre a Advocacia-Geral.

É falácia o que defende a Unafe quando aponta a existência de não concursados em postos chaves da Advocacia-Geral. Todos os ocupantes atuais dos cargos de direção da AGU são membros concursados, bem como seus substitutos, sendo eles: Advogado-Geral da União, Advogado-Geral da União substituto, Procuradora-Geral da União, Procurador-Geral Federal, Consultor-Geral da União, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Procurador-Geral do Banco Central, Secretária-Geral de Contencioso e Corregedor-Geral. São postos chaves ainda os cargos ocupados pelos três Adjuntos do AGU e a sua Chefe de Gabinete, sendo todos membros concursados.

As 15 Procuradorias Regionais, as 81 Procuradorias nos Estados, as 27 Consultorias da União nos Estados, e as mais de 200 Procuradorias Seccionais (União, Federal e Fazenda) todas são chefiadas por membros da AGU concursados.

Nas consultorias Jurídicas dos Ministérios, em quase sua totalidade, os postos chaves são ocupados por procuradores ou advogados a exemplo dos Consultores-Gerais dos Ministérios da Fazenda; Justiça; Comunicações; Planejamento; Educação; Cidades; Meio Ambiente; Defesa; Trabalho; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Agrário; Indústria e Comércio; Agricultura; Transportes; Portos; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Pesca; Integração Nacional; e Aviação Civil .

Na nota, a Unafe afirma que o anteprojeto de alteração da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993 deveria ser assunto público e debatido. Pois foi isso que a AGU fez, nesses quase dois anos de debates sobre a sua lei orgânica, ao abrir as portas da Instituição várias vezes para discutir a matéria com as entidades de classe representativas das carreiras. Em uma delas, em fevereiro deste ano, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, recebeu dirigentes da Unafe e do Fórum Nacional da Advocacia Pública. É possível verificar ainda, nos sítios eletrônicos das próprias entidades, que a AGU tem incluído as associações nas discussões da nova Lei Orgânica (UNAFE consegue aprovação de mais cinco propostas de alteração da Lei 73/93 no CSAGU ou Diretor-geral se reúne com José Weber para tratar das alterações da LC 73/1993).

No que se refere às condições estruturais da instituição em todo o país, a AGU tem ao longo dos últimos anos procurado melhorar as suas instalações para receber advogados, procuradores e demais servidores. De 2009 a 2012, a Advocacia-Geral inaugurou diversas novas unidades, bem como reuniu em um só prédio unidades do Contencioso e Consultivo, a exemplo do que aconteceu na 5ª Região/Recife, bem como em Brasília, onde a sede da AGU foi transferida para um edifício novo, moderno e com excelentes instalações, além de ficar próximo aos tribunais e demais órgãos públicos, o que facilita a atuação de advogados e procuradores.

Sobre a gestão de pessoal, o Advogado-Geral atuou diretamente para o aumento de 560 novos cargos de Advogados da União, além de ter feito gestão junto ao Congresso Nacional para agilizar a criação destas vagas, assim como também tem trabalhado para garantir a aprovação do plano de carreira dos servidores administrativos. Atualmente, a AGU tem dois concursos da área fim em aberto para Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional. Além disso, somente de 2010 até 2012, a AGU empossou cerca de 300 novos procuradores federais para reforçar a representação judicial das autarquias e fundações públicas.

Outro ponto alegado pela Unafe é quanto ao sistema de informática da AGU. Aqui, a Unafe comete outro equívoco, pois a Advocacia-Geral foi considerada em 2010 pela Revista Info, da Editora Abril, especializada em Tecnologia da Informação (TI), uma das 100 organizações mais ligadas em tecnologia no Brasil. A instituição é a única estatal da área jurídica a figurar na lista. A AGU ficou à frente de organizações como a BASF, CSN, CHESF, Furnas, Positivo, Bombril, 3M do Brasil.

Por tudo já fundamentado, reitero aqui argumentos já expostos em artigo de minha autoria publicado na ConJur rebatendo justamente as alegações das entidades de não terem acesso à discussão do anteprojeto. Na ocasião afirmei e reafirmo que dessa forma fica clara a necessidade de se construir um equilíbrio entre pretensões sindicais e interesses de Estado. É fundamental evitar o corporativismo exacerbado nas Instituições para garantir tanto a Governança quanto os direitos dos servidores e da sociedade como um todo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!