Mandato eletivo

STJ concede liminar para prefeito voltar ao cargo

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10 de julho de 2012, 16h01

“O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta, comprovada, do agente político.” A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que concedeu liminar em Habeas Corpus para que o prefeito de Solanea (PB) retome seu cargo.

Francisco de Assis de Melo foi afastado por supostamente integrar um esquema que desvia recursos públicos com a contratação de bandas de música e shows artísticos. Segundo Pargendler, a ação decorreu do risco à instrução processual e da necessidade de evitar a reiteração do delito.

No entanto, segundo o ministro, o convencimento judicial indispensável ao afastamento exige mais do que a possibilidade do risco processual ou da reiteração do crime. “Acontece que, no primeiro caso, o risco está fundado em “possíveis ameaças”, e, no segundo, (…) o ato judicial não foi além de insinuar a possível participação dos prefeitos”, afirmou.

Pargendler destacou também que o mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado Democrático de Direito. O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Habeas Corpus 247482.

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