Mensalão e recurso

Réus poderão recorrer em liberdade se condenados

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9 de julho de 2012, 17h54

Os réus do processo conhecido como “mensalão”, se condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal, não serão detidos ou algemados logo após o julgamento. "A regra é não ser preso. A culpa só fica formada depois que não cabe mais recurso", afirma o ministro Marco Aurélio Mello. Depois da publicação do acórdão, a defesa ainda poderá ingressar com Embargo de Declaração, apontando obscuridade, contradição ou omissão.

Leia reportagem da Folha de S.Paulo:

Se condenados, réus do mensalão não sairão presos do julgamento

Os réus do mensalão eventualmente condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal não sairão algemados ou detidos da corte. Segundo ministros e juristas ouvidos pela Folha, a jurisprudência atual do tribunal indica que eles poderão recorrer da pena em liberdade.

As acusações são de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

Conforme o STF, os réus nem precisam acompanhar fisicamente o julgamento no prédio do tribunal, mas devem ser obrigatoriamente representados por um advogado, por tratar-se de processo criminal.

"A regra é não ser preso. A culpa só fica formada depois que não cabe mais recurso", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

O recurso a que se refere o ministro, chamado embargo de declaração, é feito ao próprio STF e pode levar anos para ser analisado.

Somente após a decisão definitiva é que os réus condenados a pena de detenção se apresentam à polícia ou, se não o fizerem, são recolhidos em casa.

A demora deve-se ao fato de o STF não definir prazo para a publicação do acórdão no "Diário Oficial de Justiça", documento que contém os votos de todos os ministros. É apenas depois disso que os advogados podem ingressar com recurso apontando obscuridade, contradição ou omissão que devem ser esclarecidas no acórdão — o embargo de declaração.

A Folha já identificou casos em que o STF levou meses para publicar esse documento. "Tem acórdãos que são projetados para as calendas gregas [dia que jamais chegará]. Espero que isso não ocorra neste caso", afirmou Marco Aurélio. O documento só fica pronto para publicação depois de cada um dos onze ministros liberá-lo.

O regimento interno do STF também não define prazo para que os ministros analisem o recurso. A avaliação inicial é do ministro relator (Joaquim Barbosa, no caso do mensalão), que depois a submete ao plenário.

Em fevereiro a Folha publicou um caderno especial no qual 258 processos que tramitam no tribunal contra políticos foram analisados. Ele mostrou casos que se arrastam há mais de dez anos. A possibilidade de recurso é uma das responsáveis por isso.

O mensalão envolve 38 réus, incluindo 14 políticos, entre antigos e atuais deputados federais, ex-ministros e dirigentes de partido.

(Andreza Matais, Ribens Valente, Cátia Seabra)

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