Justiça nega liminar para paralisar obras do PAC
9 de julho de 2012, 19h30
A 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou liminar para paralisar 44 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O entendimento é o de que a concessão “colocaria em risco projetos sociais do governo federal que visam beneficiar toda a coletividade” e “não teria o efeito de suspender a prática dos atos ilegais”.
Além da paralisação das obras, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Militar, autores da ação, haviam solicitado a anulação de convênios, com suspensão do repasse de verbas, em virtude de supostas fraudes nos acordos.
A Advocacia-Geral da União, no entanto, alegou que as irregularidades mencionadas foram constatadas pelo próprio governo, por meio de apuração da Controladoria-Geral da União. Para sanar as fraudes, foram adotadas medidas no âmbito do controle interno, como a punição dos responsáveis, e encerrados todos os convênios questionados, celebrados entre 2004 e 2005.
As unidades da AGU ressaltaram, ainda, que os projetos atualmente em execução fazem parte de parceria entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e o Exército, sem qualquer participação das fundações de apoio, responsáveis pelas irregularidades anteriores.
Segundo os advogados públicos, a parceria é responsável por 26 convênios, que tem como objetivo promover a manutenção das rodovias, sobretudo em lugares inóspitos. Os acordos também são usados para atuar em situações emergenciais, e a paralisação acarretaria sérios danos à coletividade, uma vez que inviabilizaria importantes projetos do governo não atingidos por causa das fraudes apontadas pelo MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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