Sistema de atendimento

Execução de medidas socioeducativas terá controle maior

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9 de julho de 2012, 12h47

A partir de agora, todo menor infrator que estiver em unidade de internação terá um documento contendo todas as informações relacionadas à sua permanência no estabelecimento. A guia de execução da medida socioeducativa terá dados sobre sua sentença, início de cumprimento da medida, assim como a data prevista para terminar. Este foi um dos pontos acertados pelos coordenadores das áreas de infância e juventude de 24 tribunais estaduais que participaram, na sexta (6/7), em Brasília, de reunião promovida pelo Conselho Nacional de Justiça para discutir a regulamentação da nova Lei 12.594/2011, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) no início do ano.

O texto aprovado servirá como minuta de uma resolução a ser debatida pelo plenário do CNJ. O objetivo é dar suporte aos magistrados e varas de infância e juventude do país para adotar o Sinase nos seus procedimentos. Também foram aprovados prazos e procedimentos para tratar estes jovens quando cometem alguma infração. “No texto, especificamos quem serão os responsáveis por cada etapa do processo, desde a prisão do adolescente até o fim do cumprimento da medida socioeducativa. Aprovamos também prazos para que esses procedimentos sejam realizados”, explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Joelci Araújo Diniz.

Os juízes também foram informados sobre outras ações em fase de desenvolvimento pelo CNJ, como o Projeto Eficiência, de gestão cartorial, o Processo Judicial Eletrônico da Infância e a criação de um mapeamento nacional sobre as unidades de internação do país, nos moldes do Geopresídios, ferramenta virtual que armazena informações sobre todo o sistema carcerário nacional. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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