Presença essencial

Sem advogado, garantias mínimas são desrespeitadas

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8 de julho de 2012, 6h57

Quando se fala que o advogado é essencial à Justiça, não é simplesmente porque sem ele não há defesa, não há contraditório, transforma-se em sistema de “Justiça pro forme”, em que o julgamento é meramente formal, sendo certa a vontade do julgador, sem a possibilidade de uma contestação, ou de um recurso.

A presença livre e isenta de um advogado, confunde-se com o próprio Estado Democrático de Direito, pois, sem ele, garantias mínimas são desrespeitadas; há a submissão total do “fraco” ao “forte”; caem por terra todos os princípios e objetivos da República Federativa do Brasil, escritos na Constituição Federal de 1988 para terem aplicabilidade concreta, e não serem mera retórica do Poder Constituinte Originário.

Um advogado, em um Estado Democrático de Direito, protege a vida, a propriedade, a dignidade, e, enfim, em última análise, os direitos básicos dos homens e mulheres. Como se poderia pensar na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem um Estado Democrático de Direito, e sem um advogado livre e isento para fazer cumprir esses direitos?

É momento de se valorizar a advocacia, pois um cidadão que perde sua casa ou sua liberdade, por exemplo, perde também sua dignidade.

Tendo como parâmetro esses valores maiores envolvidos na atividade do advogado, deve-se pensar que a União e todas as autarquias e fundações públicas federais são a casa erigida com o suor do povo brasileiro e quem defende esta casa de tanta gente poderosa, ou de outros países ou órgãos internacionais, são os advogados públicos federais. Não é fácil ver a vitória do advogado público federal, pois, na mídia, fala-se da União, do INSS, etc. Não se diz “o advogado da União”, ou o “procurador federal junto ao INSS”, por exemplo. Ademais, a conta, historicamente, pode ficar para o próximo governo.

Contudo, os cidadãos deste país, que já é uma das maiores economias do mundo, precisam saber que o advogado público federal é, em última instância, até internacionalmente, quem defende esta casa chamada Brasil, e que, enquanto houver uma outra atividade, na área jurídica, bem mais valorizada — Ministério Público, magistratura, procuradorias estaduais, municipais, e, às vezes, até procuradoria de Câmara Municipal —, valorosos quadros serão perdidos na defesa do alicerce desta casa chamada União, cujo pilar foi erguido com o suor do povo brasileiro.

A advocacia toda, seja ela pública ou privada, deve se unir na defesa das importantes prerrogativas dos advogados, para que possamos atingir um patamar de maior respeito constitucional, e maturidade jurídica para a efetividade dos direitos constitucionais, o que ocorre apenas nas democracias mais avançadas.

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