Disputa mercantil

Editores pedem fim de autorização para biografias

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8 de julho de 2012, 6h40

“O Brasil é hoje um país onde somente as biografias chapa-branca têm vez.” Quem afirma é o advogado Gustavo Binenbojm que, em nome da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), protocolou, na quinta-feira (5/7), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a necessidade de autorização prévia dos biografados, classificada pela entidade como “censura prévia”.

“A exigência de prévia autorização do biografado (ou de seus familiares, em caso de pessoa falecida) acarreta vulneração da garantia da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, que o constituinte originário assegurou de forma plena, independentemente de censura ou licença”, diz a petição.

De acordo com o artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. No caso de morto ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Na petição, o advogado que representa a Anel disse que “tal interpretação — que eleva a anuência do biografado ou de sua família à condição de verdadeiro direito potestativo — produz efeito devastador sobre o mercado editorial e audiovisual: escritórios de representação negociam preços absurdos pelas licenças, transformando informação em mercadoria”.

Ainda de acordo com a Anel, “o país se empobrece pelo desestímulo a historiadores e autores em geral, que esbarram invariavelmente em familiares que formulam exigências financeiras cumulativas e, por vezes, contraditórias. Ademais, são igualmente graves as distorções provocadas por uma história contada apenas pelos seus protagonistas”.

O pedido feito na ADI questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil, propondo que se dê a esses dispositivos intepretação conforme a Constituição Federal para afastar a necessidade de consentimento do biografado ou demais retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A Anel sustenta que a amplitude e a abrangência dos dispositivos legais atingem as liberdades de expressão e informação. O resultado é que biografias vêm sendo proibidas em nome da proteção da vida privada e em função da ausência do consentimento das personalidades retratadas.

O advogado cita também o Enunciado 279 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal. Segundo ele, “a proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações”.

ADI: 4815

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