Regras no trânsito

Motoboy e motofrete terão que seguir resolução

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7 de julho de 2012, 18h01

Profissionais de mototáxi e motofrete terão, a partir do dia 4 de agosto, que se adequar às determinações estabelecidas pela Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas de segurança previstas pela resolução regulamentam o transporte de cargas e passageiros, instituindo exigências como o uso de capacete com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas e aparador de linha (antena corta-pipa).

Estima-se que cerca de 1,2 milhão de motoboys operem nas capitais do Brasil, que é o país com a maior quantidade deste tipo de profissional em atividade no mundo. Cerca de 65% dos acidentes de trânsitos nas cidades brasileiras estão relacionados a motocicletas. De acordo com informações da Assessoria de Comunicação do TST, o custo para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos últimos três anos, com acidentes do tipo foi de R$ 96 milhões.

Para ser exercida, a profissão de motoboy, que é regulamentada pela Lei 12.009, exigirá, a partir da vigência da resolução, a observação de requisitos como a idade mínima de 21 anos, habilitação de dois anos na categoria e aprovação em curso especializado e regulamentado pelo Contran.

Os requisitos da nova resolução vão de encontro aos altos índices de acidentes envolvendo motoboys. Uma das dificuldades de fiscalizar o setor é justamente o caráter autônomo que marca esse tipo de atividade tanto na forma como é exercida quanto no que toca questões trabalhistas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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