Placar apertado

Suprema Corte Wisconsin afasta suspeição de ministro

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7 de julho de 2012, 9h11

Ann Althouse
A Suprema Corte do estado de Wisconsin, nos Estados Unidos, decidiu que um de seus ministros não tem de se declarar impedido para participar do julgamento de um caso em que uma das partes é representada por uma firma de advocacia que lhe prestou assistência jurídica gratuita no passado. A informação é dos jornais estaduais Milwaukee Journal Sentinel e Appleton Post Crescent.

A decisão favorável ao ministro Michael Gableman, que ocupou apenas meia página de um documento da Corte, que também traz os votos vencedores e vencidos, resultou de um empate em 3 a 3. Os três ministros conservadores votaram a favor do também conservador Gableman e os três ministros liberais votaram contra ele. A declaração de suspeição do ministro, para valer, teria de se basear em maioria de votos da Corte — ou seja, 4 a 2. Gableman não participou da votação. 

Advogados da firma Michael, Best & Friedrich, que representam partes em três casos contestados na Suprema Corte do estado, defenderam o ministro, de julho de 2008 a julho de 2010, em uma investigação relacionada a violações de ética judicial, vinculadas a eleições. Nesses três casos, venceram os votos dos ministros conservadores. Em um deles, a Corte permitiu que entrasse em vigor uma lei estadual, questionada pelos liberais, que restringe o poder de sindicatos públicos.

Um promotor e uma firma de advocacia de Wisconsin apresentaram moções à corte, arguindo suspeição do ministro. No caso em pauta, a moção foi apresentada por John Adams e mais um grupo de sete peticionários, entre advogados e partes. Em janeiro de 2012, o próprio ministro rejeitou a moção. Alegou que pelo fato de ter sido defendido pela firma não afetava sua capacidade de ser imparcial. No entanto, na ordem que rejeitou a moção, em janeiro de 2012, o ministro omitiu a informação de que os serviços advocatícios da firma foram prestados de forma gratuita, conforme ressaltou o voto vencido dos ministros liberais.

Mas a gratuidade da defesa do ministro veio à tona quando a própria firma de advocacia revelou o acordo que fora feito com o ministro. A firma só seria paga se Gableman vencesse a causa e convencesse o estado a pagar os honorários advocatícios — um acordo que os advogados de Wisconsin consideram "incomum". Voltando ao caso da investigação, os advogados descobriram que a comissão julgadora concluiu que Gableman não violou o código de ética judicial, mas não declarou, de forma cabal, que ele ganhou a disputa. Assim, ele não conseguiu convencer o estado a pagar os honorários advocatícios. E a assistência jurídica se tornou gratuita. 

Ao recorrer à Suprema Corte, John Adams escreveu que sabia, desde antes de dezembro de 2011, que Michael Best havia representado o ministro Gableman, mas não conhecia o "arranjo" financeiro que eles teriam feito. E alegou que, por causa da gratuidade final dos serviços de assistência jurídica, o ministro Gableman estava em dívida com Michael Best e que, portanto, poderia ter tomado decisões parciais a favor da firma e de seus clientes nos casos submetidos à Corte.

Os três ministros conservadores – David Prosser, Annette Ziegler e Patience Roggensack — escreveram em um voto de pouco mais de meia página: "Tendo considerado cuidadosamente a moção dirigida à Corte e a ordem emitida pelo ministro Gableman, determinamos que o ministro Gableman fez a determinação subjetiva requerida de que pode ser imparcial no caso e isso faz parecer que ele pode agir de uma maneira imparcial (citações…). A Suprema Corte não vai além da análise de uma determinação subjetiva do (a) ministro (a) de que ele (a) pode participar de um caso (citações…) Além disso, a Suprema Corte não afasta ministros involuntariamente de casos pendentes" (citações… "explicando que a corte não tem o poder de afastar um ministro de um procedimento pendente, em uma base caso a caso"). 

Os três ministros liberais — Shirley Abrahamson (relatora), Patrick Crooks e Ann Bradley — criticaram seus colegas. Em seu voto, a relatora pergunta como podem ter "considerado cuidadosamente"o caso, se o documento "não descreve os fundamentos nos quais a recusa do ministro Gableman de se declarar impedido se baseia, não analisa a explicação da recusa do ministro Gableman de se desqualificar e não explica como a ordem satisfaz os três colegas de que o ministro teria feito a determinação subjetiva requerida". 

Ela argumenta que o ministro "não ofereceu qualquer fundamento razoável para sua decisão de rejeitar a moção". Reafirma que "em lugar algum de sua ordem o ministro Gableman faz qualquer referência ao pagamento (ou ausência de pagamento) pela assistência jurídica, sobre os arranjos de gratuidade com o advogado Michael Best, se foi uma assistência jurídica gratuita ou se foi um presente; nem usa qualquer dessas palavras ou sinônimos delas em sua ordem". Os advogados de Wisconsin avaliam os serviços prestados ao ministro em algumas dezenas de milhares de dólares, diz o Milwaukee Journal Sentinel.

A ministra Shirley Abrahamson escreveu, em seu voto, que seus colegas desconsideraram a legislação estadual, que diz: "Qualquer juiz deve se desqualificar [ou se declarar impedido] de qualquer ação ou procedimento civil ou criminal, quando uma das seguintes situações ocorre: (… g:) quando um juiz determina que, por qualquer razão, ele ou ela não pode – ou parece que ele ou ela não pode – agir de uma maneira imparcial".

Para ela, os colegas conservadores também desconsideraram decisão de 2009 da Suprema Corte dos Estados Unidos: "A corte deve determinar, com base em devido processo, se os litigantes tiveram uma audiência justa, quando a participação de um juiz em um caso é questionada. Uma corte não pode de valer exclusivamente de uma inquirição pessoal pelo ministro questionado ou em uma análise de apelação de uma determinação do ministro (citação…)".

O devido processo requer recusa [declaração de impedimento do juiz] quando "a possibilidade de parcialidade real por parte do juiz ou do tomador de decisão é muito alta para ser constitucionalmente tolerável". (…) A Corte não deve perguntar se o juiz é, verdadeiramente, tendencioso [em um caso], mas se qualquer juiz comum, em sua posição, será provavelmente neutro ou se há um ‘potencial para imparcialidade’ inconstitucional (citação…)".

A corte deve se perguntar se, "sob uma avaliação realista de tendências psicológicas e de fraquezas humanas", o interesse do juiz questionado em questão "resulta em risco a imparcialidade real ou em prejulgamento, prática que deve ser proibida se a garantia de devido processo deva ser adequadamente implementada".

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