Estado corresponsável

Menor vítima de "coiotes" deve ser naturalizado

Autor

7 de julho de 2012, 9h50

A Justiça Federal de São Paulo determinou a naturalização provisória de um menor abandonado no país vítima de traficantes de pessoas que atuam no Haiti. A decisão, desta quinta-feira (5/7), é do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo. O Ministério da Justiça tem dez dias para emitir o documento.

A sentença determina ainda a prisão de cinco pessoas acusadas de agir como “coiotes” (traficantes de pessoas). O juiz decretou o sigilo dos autos.

Mazloum entendeu que a Lei 6.815/1980 — a Lei dos Estrangeiros —, em seu artigo 115, permite a naturalização provisória de menor introduzido clandestinamente no país. Ele considerou o Estado brasileiro corresponsável pela situação do menor. As autoridades não têm certeza de sua nacionalidade, mas suspeita-se que ele seja haitiano.

“Há três anos, o menor foi introduzido clandestinamente em território nacional, circunstância que coloca o Brasil na condição de corresponsável pela situação dramática por ele vivida”, afirmou Mazloum na decisão.

Segundo a denúncia, o menor chegou ao Brasil em 2009, quando tinha 11 anos, depois que sua mãe, que vive na Guiana Francesa, pagou US$ 1,9 mil pelo serviço dos “coiotes”. De acordo com o processo, no percurso entre a Guiana Francesa e o Haiti, os denunciados decidiram utilizar São Paulo como rota de passagem de tráfico de pessoas. Eles traziam 12 crianças, segundo a denúncia.

Ainda de acordo com os autos, um dos "coiotes" ligou para a mãe do menor em dezembro daquele ano para exigir mais mil euros pela entrega do filho dela. A mãe disse que não tinha o dinheiro e dias depois o menor foi deixado no metrô Itaquera, em São Paulo. Desde então, ele vive em abrigos.

“[O menor] vem sendo duplamente punido: vítima dos graves delitos em tela e vítima da burocracia estatal, que impede seu traslado para junto de familiares por falta de documentos hábeis”, afirmou Mazloum na decisão.

O juiz citou jurisprudência favorável no STF (RE 415.957-1/RS). Além disso, afirmou que o menor se encontra em situação de “apátrida” e defendeu que ele tem direito à nacionalidade brasileira, conforme artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é signatário.

Ele determinou que a nacionalidade seja concedida em condição suspensiva e que o menor, ao atingir a maioridade, tenha a opção de mantê-la ou não.

“O menor, espécie de apátrida forçado, teve três anos de sua vida ‘roubados’, vivendo uma situação de inércia nos planos pessoal, familiar e social”, disse Mazloum.

Além da burocracia brasileira, o juiz também criticou a Guiana Francesa, em especial a França, por “omissão” no caso.

“Para a Guiana Francesa, onde vive sua genitora, em situação irregular, não foi também possível encaminhá-lo por omissão das autoridades locais, especialmente a França. O menor está em uma espécie de limbo que o remete à situação de apátrida”, afirmou Mazloum. Ele determinou a inclusão do menor no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas.

Segundo a Polícia, desde 2009, pelo menos 50 menores haitianos passaram pelo Brasil em rotas de tráfico de pessoas, com suspeita inclusive de direcionamento à prostituição infantil.

Clique aqui para ler a íntegra da denúncia.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!