Resistência legal

Brasil mantém burocracia para negócios estrangeiros

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7 de julho de 2012, 8h33

Nos últimos anos, o Brasil tem sido um destino altamente procurado para o aporte de investimentos estrangeiros. Em 2011, o investimento estrangeiro direto (IED) chegou a US$ 66,66 bilhões, de acordo com informações da Rede Nacional de Informações sobre o Investimento (Renai), do Ministério do Desenvolvimento. O país saiu da 8ª para a 5ª posição no ranking dos que mais recebem investimentos, segundo o levantamendo World Investiment Report 2012, da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento. Em 2009, o país estava na 14ª posição. A alta demanda, porém, não se deve a qualquer facilidade de se investir. Abrir uma empresa no Brasil continua a ser demorado e complexo. Um dos mais burocráticos, o país desafia os interessados a uma corrida de obstáculos.

Especialistas ouvidos pela ConJur concordam que a legislação brasileira, os altos tributos e a morosidade dos processos são fatores que dificultam a abertura ou a aquisição de empresas no país. Dados do relatório Doing Business Project de 2012, do Banco Mundial, que se propõe a avaliar a complexidade que um país oferece para a abertura de empresas, mostram que o Brasil ocupa a 126ª posição dentro de um grupo de 183 países. A mesma pesquisa revela que o tempo médio para o registro de companhias no país é de aproximadamente 119 dias, enquanto que a média geral dos países da América Latina é de apenas 54 dias.

Para a advogada Adriana Pallis, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, existe uma situação controversa no Brasil quando se trata de empreendedorismo internacional. “Se o empreendedor não conhece ninguém no país, acaba sendo muito complicado. Para constituir uma sociedade no país, ele precisa, já no ato da constituição, definir um endereço para a sede da empresa e um administrador brasileiro ou estrangeiro que já tenha residência fixa e visto permanente no país, como responsável”, explica.

Heloísa Bonciani Nader di Cunto, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, entende que, na maioria dos casos, esse é um empecilho. “Existem pessoas que prestam esse tipo de serviço, oferecendo-se como procuradores ou administradores das empresas, mas muitos investidores desistem por temerem delegar essa responsabilidade a terceiros”, diz.

Segundo Adriana, até bem pouco tempo atrás os próprios advogados que trabalhavam nos processos de abertura de empresa eram requisitados pelos clientes para a função de procurador e administrador. Porém, a situação mudou devido aos riscos trabalhistas e tributários que recaem sobre os próprios advogados. Não são raros casos de administradores com contas bancárias bloqueadas devido a decisões judiciais em relação a empresas que representam. 

Barreira tributária
O chamado "custo Brasil" é outro problema. A carga tributária é considerada alta em relação a outros países e isso, muitas vezes, assusta os investidores. Por isso, Eduardo Diamantino, advogado do escritório Diamantino Advogados Associados, aconselha o estrangeiro a conhecer o cenário em que irá atuar. “Desconheço outros países que tenham PIS e Cofins incidindo sobre faturamento, por exemplo. O Imposto de Renda já tributa o lucro em 34%, mas também há contribuições sobre o faturamento, além do INSS sobre a folha de pagamentos e do ICMS, que incide de maneira diferente dependendo do estado em que a empresa está. O investidor precisa ter essas informações de forma clara antes de vir, o que demanda um tempo considerável”, avalia.

Para Gelci Andretta Marinho, do escritório Baril Advogados Associados, antes de pensar em vir para o Brasil, a empresa deve ter seu plano de negócios estruturado. “Dependendo do segmento em que a empresa vai atuar, pode ter mais ou menos trâmites burocráticos para iniciar a operação. Indústrias, por exemplo, precisam contar com um prazo maior para a obtenção de alvarás e registros em órgãos públicos. Já para uma empresa de serviços, o tempo de espera é menor”, explica.

Questões laborais
A legislação trabalhista é outro aspecto a levar em conta. O empreendedor precisa saber as formas como o trabalhador estrangeiro pode ser enquadrado na legislação trabalhista brasileira e que tipos de visto ele precisará ter. Luiz Marcelo Gois, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, especialista em Direito Trabalhista, diz que para que um diretor executivo, por exemplo, venha administrar uma empresa no Brasil, é preciso um investimento de R$ 600 mil para obter o visto de administrador. Esse valor diminui para R$ 150 mil se o pretendente garantir que vai gerar, pelo menos, dez novos postos de trabalho.

Gois lembra que, devido à complexidade, a assessoria jurídica durante todo o processo é imprescindível. "O escritório de advocacia cuida de todo o processo, desde os atos societários que vão nomeá-lo como administrador até a obtenção do visto de trabalho, passando pelo contrato que vai reger a prestação dos serviços", descreve. "Percorremos caminhos do Direito Societário, Administrativo, Trabalhista e Tributário." 

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Clique aqui para ler o relatório do Banco Mundial. 

Clique aqui para ler o relatório Doing Business Project com dados do ano de 2011 em inglês. 

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