Serviço de inspeção

TJ-RN deve analisar medidas alternativas à prisão

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6 de julho de 2012, 12h58

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu em parte Habeas Corpus a uma pessoa denunciada por participação em esquema ilícito na inspeção ambiental do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. O tribunal local terá de analisar a possibilidade de concessão de outras medidas cautelares menos graves que a prisão. 

O denunciado responde juntamente a outras 34 pessoas por suposta prática de atividades criminosas durante o serviço de inspeção de gases poluentes na frota de veículos em circulação no estado, assim como no serviço de registro de contratos de financiamento de veículos. 

No STJ, a defesa argumentou que o decreto de prisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não tinha fundamentação concreta para manter o paciente preso, pois não tinha sido demonstrada sua capacidade de ferir a paz social.

Porém, o relator do caso, desembargador Adilson Macabu, determinou que a corte local avalie a possibilidade de adoção de medidas cautelares em substituição à prisão, como a proibição de contato com determinadas pessoas e a suspensão de exercício de função pública. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pela Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.

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