Consultor Jurídico

Empresa é multada em R$ 300 mil por descumprir contrato com AGU

6 de julho de 2012, 10h45

Por Redação ConJur

imprimir

Uma empresa do Ceará foi multada em R$ 300 mil por quebra de contrato com a União. Além da multa, o contrato licitatório foi rescindido unilateralmente por parte da União. A sentença transitou em julgado e como a empresa é domiciliada no Ceará, o processo foi remetido para a Justiça Federal do local para fins de cobrança da multa judicial e dos honorários advocatícios.

A Justiça entendeu que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, que foi concedida para obrigar a empresa ao cumprimento das obrigações contidas no contrato. O juiz julgou procedente o pedido para reconhecer o descumprimento das obrigações contidas no contrato nº 22/2009. A empresa foi condenada ao pagamento de multa cominatória em favor da União, no valor de R$ 300 mil.

O caso foi parar na Justiça depois que a empresa descumpriu reiteradamente seus deveres contratuais (de março a junho de 2010), de acordo com os autos. Diante do risco de descontinuidade da prestação de serviços administrativos e jurídicos, a União ajuizou a ação contra a empresa contratada por meio de processo licitatório e em regime de empreitada a fim de que esta cumprisse as obrigações assumidas no contrato.

Entre as obrigações estavam a manutenção do quantitativo de funcionários terceirizados em número suficiente para a execução de serviços essenciais para o funcionamento da Advocacia-Geral da União, bem como o dever de cumprir as obrigações trabalhistas, fazendo em dia o pagamento dos funcionários terceirizados. A empresa deveria atender as necessidades da Advocacia-Geral da União (AGU) na cidade de São Paulo e em suas unidades no interior do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União.

Processo 0013141-51.2010.4.03.6100