Critérios de correção

Concurso para juiz substituto do TJ-ES fica suspenso

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6 de julho de 2012, 16h45

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça ratificou a liminar concedida pelo conselheiro José Lucio Munhoz e manteve suspenso o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. As provas do concurso foram feitas em dezembro de 2011.

A suspensão do concurso foi pedida por candidatos que se sentiram prejudicados, em razão dos critérios de correção ou ausência de resposta a recursos por eles protocolados perante o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE/UnB), entidade responsável pela aplicação das provas.

Segundo o autor do PCA analisado, sua nota na prova prática de sentença criminal não foi alterada, apesar da anulação de parte da prova. O relator do processo, conselheiro José Lucio Munhoz, considerou que o tribunal não trouxe as justificativas necessárias para o esclarecimento das dúvidas suscitadas pelos candidatos.

Munhoz não acatou a versão do TJ-ES que atribuiu à entidade que auxiliou o tribunal na realização do concurso (CESPE/UnB) a responsabilidade por corrigir a prova em questão e julgar os eventuais recursos dos concursandos. “É o tribunal quem realiza o concurso e, portanto, o seu responsável em todos os aspectos, sendo os serviços prestados pelo CESPE meramente auxiliares”, disse no seu voto o conselheiro.

Outra questão discutida nos autos é a eventual ausência de análise dos recursos dos candidatos em sessão pública, conforme previsto na Resolução 75 do CNJ, alterada pela Resolução 118 do mesmo órgão. “Objetivando resguardar o direito dos participantes, entendo salutar a suspensão do concurso até ficarem devidamente esclarecidos os episódios, objeto de impugnação neste processo e nos demais sob a relatoria deste Conselheiro”, concluiu Munhoz. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PCA 0001814-57.2012.2.00.0000

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