Órgão Especial

CNJ suspende eleição no TJ do Paraná

Autor

6 de julho de 2012, 18h35

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar e suspendeu eleição de novos membros para vagas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A liminar foi pedida pelo próprio TJ-PR, em consulta encaminhada ao CNJ, que está sob a relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo.

Na consulta, o TJ-PR questiona como deve ser cumprida a recomendação feita pelo CNJ para que os mandatos dos membros eleitos do Órgão Especial coincidam com os mandatos dos demais dirigentes. O Órgão Especial exerce atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno. No caso do TJ-PR, o órgão é formado por 25 desembargadores, 13 deles escolhidos pelo critério de antiguidade e 12 eleitos pelo pleno, formado por todos os desembargadores da corte.

Até 2004, os membros do Órgão Especial eram escolhidos apenas pelo critério de antiguidade. A mudança veio com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu também o critério de eleição pelo pleno para a metade das vagas. Os mandatos são de dois anos. E pode haver uma recondução.

Em 2006, uma Resolução do CNJ (Resolução no 16, de 30 de maio de 2006) recomendou aos tribunais de todo o país que o mandato dos membros eleitos do Órgão Especial fossem coincidentes com os mandatos dos demais dirigentes. No caso do TJ-PR, no entanto, os membros eleitos têm mandatos desencontrados, já que foram sendo eleitos à medida em que foram surgindo vagas entre os escolhidos pelo critério de antiguidade.

“A convocação de eleição para estas vagas que forem surgindo manterá o Tribunal em permanente descumprimento da recomendação do CNJ, no sentido de que haja coincidência de mandato dos membros eleitos do Órgão Especial e do corpo diretivo do tribunal”, justificou o conselheiro em sua decisão. A suspensão da eleição de novos membros vale até que o plenário do CNJ delibere sobre a resposta à consulta. A eleição da nova diretoria do tribunal deve acontecer em setembro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!