Medida Provisória

Senado rejeita poupança com prazo maior

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5 de julho de 2012, 7h30

O Plenário do Senado rejeitou emenda do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) à Medida Provisória 567/2012, que previa a criação de uma caderneta de poupança de longo prazo para depósitos de pessoas físicas com prazo maior que dois anos. A remuneração seria a mesma da poupança vigente antes da MP.

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista à MP, que muda a rentabilidade da caderneta de poupança se a meta da taxa Selic for fixada em 8,5% ao ano ou menos. Quando isso ocorrer, ela será remunerada com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic.

Com o término da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado. Com informações da Agência Senado.

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