Ato antirrepublicano

Passaporte diplomático de filho de Lula é suspenso

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5 de julho de 2012, 20h13

“O passaporte diplomático, regulamentado pelo Decreto 5.798, tem sua emissão vinculada aos pressupostos nele declinados e, evidentemente, a não observância desses pressupostos o torna nulo”. Com essa justificativa, a 14ª Vara Federal deferiu liminar para que o passaporte diplomático de Luís Cláudio Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, seja suspenso.

O juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira destacou que, entre as pessoas com direito ao benefício, não se encontra o “filho maior e não dependente do presidente da República”, como é o caso de Luís Cláudio. Lembrou também que o documento foi expedido apenas três dias antes do fim do mandato de Lula, “o que de si mesmo revela que a concessão foi um ato revestido da maior sem-cerimônia”.

“Por isso que impõe-se a sua suspensão, por ora, por vício de legalidade e por falta do mínimo de moralidade”, afirmou. Oliveira ainda classificou o ato como “absolutamente antirrepublicano” e criticou quem ocupava cargo público no Ministério das Relações Exteriores, pois confundiu interesses públicos com pessoais e “quis agradar o antigo chefe”.

A ação civil foi proposta em junho pelo Ministério Público Federal, depois que o órgão recebeu a confirmação de que, dentre os sete passaportes diplomáticos concedidos a parentes de Lula no final de seu mandato, apenas o de Luís Cláudio não havia sido devolvido.

“O Ministério das Relações Exteriores, mesmo já sabedor da nulidade da sua emissão em favor de parentes do ex-presidente (…), não cancelou o passaporte, limitando-se a solicitar sua devolução, como se dependesse do beneficiário a decisão de ser titular ou não de um passaporte tão distinguido”, reforçou Oliveira. Para o magistrado, mesmo que o réu não utilizasse o documento para seus efeitos práticos, ainda o teria para “ostentar prestígio pessoal e, consequentemente, desprestigiar a dignidade do resto da nação”.

Diante disso, 14ª Vara Federal deferiu liminar, determinando que a Polícia Federal apreenda o passaporte das mãos do portador e que Ministério das Relações Exteriores publique, em até cinco dias, ato confirmando a suspensão, tomando providências de comunicação para que seu uso não seja admitido.

De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, seu cliente (o Lulinha) nunca fez objeção à suspensão do passaporte. O pedido que fez à Justiça foi para manter o documento, ainda que cancelado, para poder usar o visto de entrada nos Estados Unidos — até porque o Judiciário brasileiro tem alçada sobre um documento nacional, mas não sobre uma decisão (o visto de entrada) de um governo estrangeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Ação Civil Pública 0030510-93.2012.4.01.3400

Reportagem atualizada às 15h do dia 9 de julho de 2012 para o acréscimo de informações.

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