Direito ao contraditório

Juiz aposentado pelo CNJ contesta recusa a revisão

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5 de julho de 2012, 7h43

O juiz Rômulo José Fernandes da Silva, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, impetrou, no Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança contra decisão do CNJ, que rejeitou seu pedido de revisão disciplinar. Segundo o magistrado, não foi respeitado o devido processo legal, nem garantido seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

A pena imposta pelo Conselho decorre da atuação do magistrado em favor da Prefeitura de Coari (AM) na disputa com Manaus envolvendo o repasse de ICMS. Fernandes da Silva contesta o entendimento de que seu pedido de revisão ofende o princípio da irrecorribilidade das decisões plenárias.

“Saliente-se que se revela salutar a preocupação com a modernização e simplificação do sistema recursal no âmbito do CNJ”, afirma. “O que não se justifica, contudo, é a amplitude de restrições — inclusive normatizadas — aplicáveis a processo administrativo disciplinar que, como cediço, pode macular toda a carreira de um magistrado, conduzindo-o até mesmo (…) a precoce aposentadoria”, afirma.

De acordo com informações do CNJ, o juiz Fernandes da Silva foi condenado por atuar em favor de Coari na disputa, com a capital amazonense, pela arrecadação de ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural do município. O juiz teria prestado consultoria ao grupo liderado pelo prefeito da cidade quanto à melhor estratégia para obter decisão favorável.

Outro juiz, também aposentado compulsoriamente pelo CNJ, teria intermediado a decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O relator do Mandado de Segurança, com pedido de liminar, é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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