Apagão eleitoral

Servidores eleitorais terão de manter 80% do efetivo

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5 de julho de 2012, 5h56

“O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu”. Com essa justificativa, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar à União, que pedia que, apesar da greve, pelo menos 80% dos servidores da Justiça Eleitoral continuem trabalhando.

A União ajuizou ação contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de outras entidades de classe. Pedia o reconhecimento da ilegalidade da greve, que se daria a partir da primeira semana de julho, pois haveria risco de prejuízo irreparável ao calendário estabelecido para o processo eleitoral.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o calendário eleitoral. Por mais que considere a reivindicação dos servidores justa — eles pedem a aprovação da Lei 6613/2009, que trata do plano de carreira da categoria — ressaltou que o movimento de paralisação não deve se sobrepor aos interesses assegurados pela Constituição Federal, de que o Estado Democrático de Direito é peça essencial.

Pargendler lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo STJ nas eleições de 2010. Na ocasião, o ministro Castro Meira, relator da Petição 7.933, deferiu medida liminar em para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade da Justiça Eleitoral.

Assim, o STJ deferiu liminar em favor da União. Em caso de descumprimento, os requeridos terão de arcar com multa diária de R$ 200 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Processo 0132392-92-2012.3.00.0000.

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