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Para TSE e OAB, falta de jurisprudência sobre Ficha Limpa preocupa

4 de julho de 2012, 8h17

Por Redação ConJur

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As eleições municipais deste ano são consideradas históricas pela Ordem dos Advogados do Brasil, por serem as primeiras com aplicação integral da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A novidade, entretanto, preocupa tanto advogados quanto o Tribunal Superior Eleitoral, que teme que a falta jurisprudência complique a aplicação da norma. Apesar do entusiasmo provocado pela lei, que é resultado de mobilização popular, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, prevê que poderá haver interpretações diferentes entre os juízes eleitorais de todo o país.

“A Ficha Limpa vai ser experimentada de forma efetiva nestas eleições”, comemora Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, ele concorda que a falta de jurisprudência pode aumentar o número de processos em análise na Justiça Eleitoral e causar “insegurança jurídica”.

Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo em junho, apenas no TSE há 1,6 mil processos relativos às eleições municipais de 2008. Para Ophir Cavalcante, a situação é preocupante. Ele sugere que “se faça um mutirão e que seja dedicado mais tempo do que tem sido para limpar toda essa pauta, para se chegar às eleições mais ou menos em tempo real entre as impugnações e os julgamentos”.

Para Cármen Lúcia, a celeridade do julgamento de processos “é o maior desafio que a Justiça no mundo inteiro tem” e, em especial, a Justiça Eleitoral, “porque os prazos são muito curtos”. Os juizes eleitorais, por exemplo, têm somente o período que separa a eleição e a posse dos vencedores para tomar decisões que podem modificar o resultado das urnas.

Além do passivo do pleito passado e das dúvidas sobre a Lei da Ficha Limpa, a prestação de contas dos prefeitos também poderá gerar processos na Justiça Eleitoral.

Na última semana, o TSE decidiu que apenas a apresentação das contas — e não necessariamente sua aprovação — é suficiente para os atuais prefeitos participarem da eleição. No entanto, se os prefeitos liberados para concorrer tiverem, posteriormente, as contas consideradas sujas, terão a posse comprometida, causando insegurança jurídica.

Ophir Cavalcante criticou a decisão do TSE.  “Houve um equivoco na reinterpretação dessa questão. O entendimento anterior atendia muito mais aos anseios da sociedade”, afirmou.

Cármen Lúcia e Ophir Cavalcante assinaram, nesta terça-feira (3/7), em Brasília, um protocolo entre o TSE e a OAB para que a Ordem atue em campanhas de esclarecimento da população sobre as eleições e ajude a coibir irregularidades, como o abuso do poder econômico. Com informações da Agência Brasil.