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TJ-DF cria varas de execução de títulos extrajudiciais

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4 de julho de 2012, 18h27

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal criou três Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais em Brasília. A data de instalação das varas será definida, oportunamente, pelo TJ-DF. A Resolução nº 11 está publicada no Diário da Justiça eletrônico, do dia 3 de julho.

As Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais serão competentes para processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697/2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. E ainda: analisar e julgar os embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais.

Com a instalação das novas varas, o tribunal espera reduzir em cerca de 20% a 30% o número de ações que tramitam nas varas de competência cível e fazendária.

A publicação é decorrente de decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em sessão feita na última sexta-feira, 29 de junho. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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