Risco de morte

MPF tenta garantir tratamento da apneia para paciente

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4 de julho de 2012, 17h29

O Ministério Público Federal pediu à Vara Federal de Santa Cruz do Sul, interior gaúcho, que a administração pública forneça gratuitamente um aparelho necessário para o tratamento da apneia do sono grave de um paciente. A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi assinada pelo procurador Fabiano de Moraes.

Ele argumenta que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Cruz do Sul devem garantir os direitos indisponíveis à vida e à saúde de Tiaraju, que não tem condições de pagar pelo uso deste aparelho. Ele teve negado seu fornecimento gratuito pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul.

Fabiano de Moraes deixa claro que tanto a Secretaria Estadual de Saúde como a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul se esquivam em cumprir o previsto constitucionalmente, ante à não-fixação de regras claras pela União para designar as responsabilidades de cada parte na execução das políticas de saúde no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). ‘‘Tais infortúnios’’, escreve o procurador, “são o retrato do tratamento que é dado à nossa saúde”.

A apneia do sono grave é uma doença que pode matar. Ela se caracteriza por episódios recorrentes de pausas respiratórias (apneias) ou respirações superficiais (hipopneias) durante o sono, que podem ocasionar aumento da pressão sanguínea e arritmias cardíacas. Em homens, a apneia do sono grave aumenta o risco de morte cardiovascular.

O exame de polissonografia feito pelo paciente demonstrou que, além do risco de morte, ele também sofre dificuldades para dormir. “Sono leve, fragmentado e não-reparador”, concluiu o exame. O tratamento com o uso do aparelho traria uma significativa melhora de vida para ele, segundo o procurador.

Além do pedido específico em relação ao paciente gaúcho, o MPF também busca a solução coletiva. Por isso, pediu que a União seja condenada a estabelecer regras claras em relação a atribuição dos entes federativos quanto ao atendimento de saúde em casos semelhantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

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