“Elite do funcionalismo”

Remuneração da AGU é menor que de outras carreiras

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4 de julho de 2012, 16h57

Nos últimos dias, especialmente com a divulgação da remuneração dos servidores públicos federais na internet, diversas matérias e reportagens jornalísticas sobre o assunto têm sido produzidas.

A chamada Lei de Acesso à Informação acabou, num primeiro momento, desvirtuando-se de seu preceito fundamental de que transparência e informação são importantes armas para o combate à corrupção e o desvio de dinheiro público, tendo chamado a atenção da imprensa não os contratos milionários de obras públicas suspeitas, mas sim os salários dos servidores públicos.

Em muitas dessas matérias e reportagens, toma-se como parâmetro a remuneração dos membros da AGU (advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais), apontados pela mídia como a “elite do funcionalismo”.

São feitas comparações, sem qualquer metodologia, com a remuneração percebida por professores, médicos e outras categorias profissionais do serviço público federal. Sem entrar no campo da relevância e especificidade de cada função desempenhada, ao contrário, na busca da recomposição salarial de subsídios dos Advogados da União, que estão congelados há mais de quatro anos, cabe-nos tecer alguns esclarecimentos à imprensa e à sociedade civil.

Nenhuma dessas comparações leva em consideração o fato de que os membros da AGU recebem por subsídio, ou seja, não incorporam quaisquer gratificações em seus salários.

Nenhuma delas compara salários entre categorias que exercem funções semelhantes. Não se menciona, por exemplo, que o salário de um membro da AGU é cerca de 40% menor que de um membro do Ministério Público da União ou do Judiciário Federal.

Não há comparativos que levem em conta que, nos últimos três anos, o trabalho dos membros da AGU resultou em economia ou recuperação de mais de R$ 3 trilhões para os cofres públicos.

Não se avalia que a AGU é peça fundamental para os seguidos recordes de arrecadação alcançados pelo Governo Federal nos últimos quatro anos (a título de exemplo, no acumulado dos cinco primeiros meses de 2012, segundo dados do Fisco, a arrecadação federal cresceu 5,8% em relação ao mesmo período de 2011)

Não se avalia que a qualidade técnica da defesa judicial e consultoria jurídica da União é decorrente de seleção altamente rigorosa de profissionais, realizada por meio do filtro do concurso público de provas e títulos, um dos mais disputados do país, cuja concorrência envolve 409 candidatos inscritos para cada vaga oferecida (dados do Concurso Público para Advogado da União de 2012, que está em andamento).

Não se analisa que o trabalho dos advogados da União envolve a atuação em demandas estratégicas para o país e, muitas vezes, se contrapõe às bancas milionárias de advogados privados, que recebem num único processo o que um membro da AGU jamais receberia por um trabalho de toda uma vida.

Não se leva em conta que os advogados da União não recebem honorários advocatícios pelo êxito em processos judicias, direito instituído por lei a todo e qualquer causídico, valores estes que são sorrateiramente embolsados na conta do Tesouro Nacional.

Não se mencionam as condições de trabalho de muitas das unidades da AGU, com estruturas inadequadas em prédios alugados, nem a falta de servidores de apoio administrativo, o que obriga os membros da AGU, sem prejuízo de suas atribuições constitucionais, a realizar trabalhos de secretariado. Não se fala do engessamento das promoções e remoções na carreira de advogado da União.

Nenhuma das reportagens identifica que os membros da AGU estão com os salários congelados desde 2008, apesar de a inflação (IPCA) ter chegado a 23% no período de 2008 a 2011 e o PIB brasileiro, mesmo com a crise mundial, ter crescido 14,8% nesse período.

Sendo assim, com o objetivo de buscar a justiça remuneratória, bem como de demonstrar que atualmente existe uma situação de graves distorções nos quadros do serviço público no que respeita às carreiras classificadas pela Constituição Federal como Funções Essenciais à Justiça, a Anauni encaminhou ao Ministério do Planejamento, cerca de dois meses atrás, ainda na primeira reunião da mesa setorial de negociação da Advocacia Pública Federal e Defensoria Pública, tabela contendo a remuneração de 20 carreiras jurídicas estaduais e federais.

Também foram assinaladas na tabela aquelas carreiras que, além dos salários regulares, recebem honorários advocatícios e ainda contam com a permissão legal para advogar na iniciativa privada.

Confira alguns exemplos das remunerações iniciais de outras carreiras jurídicas no Brasil:

Advogado do Senado: R$ 23.826,57
Procurador da República: R$ 22.700,00
Juiz federal: R$ 21.766,15
Procurador Santa Catarina: R$ 21.705,86
Procurador no Distrito Federal: R$ 19.513,73 (+ Advocacia Privada)
Procurador em Goiás: R$ 18.000,00 (+Honorários + Advocacia Privada)
Procurador em São Paulo: R$ 15.124,80 (+ Honorários)
Advogado da União: R$ 14.970,00

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