Gravidade da conduta

Acusada de matar adolescente e sequestrar bebê fica presa

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3 de julho de 2012, 18h06

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a ordem de prisão preventiva contra E.C.F.Z., acusada de matar uma adolescente de 16 anos e de sequestrar o filho dela, um bebê de 24 dias. Ela entendeu que o fato da ré ser primária, ter ocupação lícita e não ter antecedentes criminais não era obstáculo à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que fossem preenchidos os pressupostos e requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Entre eles, a garantia da ordem pública e da ordem econômica — evitar que o réu continue praticando crimes, por exemplo.

A defesa da acusada havia tentado a obtenção da liberdade provisória perante o Tribunal de Justiça do Paraná. Também foi ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado.

E.C. foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, subtração de incapaz e ocultação de cadáver. Está presa preventivamente desde 30 de março deste ano.

Sobre as notícias que circularam sobre a suposta evasão dela do distrito da culpa e comprometimento para a aplicação da lei penal, a relatora ressaltou que tais rumores precisam ser esclarecidos antes de tomar qualquer decisão. A ministra também considerou a gravidade do caso na análise do pedido de liminar. “A gravidade em concreto da conduta da paciente, o homicídio qualificado de uma mãe para o fim de subtrair recém-nascido, aparenta autorizar a prisão para fins de resguardo da ordem pública”, disse a relatora. Dessa forma, a ministra negou a liminar e pediu informações para a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais sobre a situação atual da acusada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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