Desvio de competência

Juizado da Infância não pode julgar crime de adulto

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3 de julho de 2012, 14h53

O Juizado da Infância e da Juventude é incompetente para julgar caso em que o denunciado é adulto e apenas as vítimas são menores de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso de atentado violento ao pudor em Porto Alegre. Para os ministros, a lei estadual que estabelece tal atribuição para o Juizado da Infância e Juventude invade competência privativa da União.

A defesa alegou incompetência absoluta do Juizado, hipótese rejeitada pelo juiz, que deu prosseguimento à ação penal. Inconformada, ela recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso.

Preservação da vítima
A corte local julgou que se tratava de medida de organização judiciária, regulamentada pelo Conselho de Magistratura e permitida pela Lei Estadual 12.913/2008, que autoriza a atribuição de outras competências ao Juizado da Infância, desde que lhe sejam pertinentes.

A regra em questão se aplicava a processos relacionados a crimes sexuais praticados contra menores. Para o TJ-RS, a medida objetivava otimizar a prestação jurisdicional, por meio do "depoimento sem dano" das vítimas, por exemplo.

Competência da União
No STJ, a defesa sustentou que a lei estadual não trata de organização judiciária, sendo regra de processo penal, cuja competência para legislar é privativa da União. Ela argumentou ainda que o TJ-RS não pode estabelecer disciplina destoante da legislação federal e da Constituição. Os argumentos foram julgados procedentes pelos ministros.

O ministro Jorge Mussi, relator, destacou que "a atribuição concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal".

O relator concluiu que o Juizado da Infância é incompetente para julgar crimes cometidos contra menores e determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia, além de sua remessa para uma das varas criminais de Porto Alegre, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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