Falta de comprovação

Dois ex-militares da FAB não são anistiados políticos

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3 de julho de 2012, 17h57

A comissão de Anistia considera que não é possível o reconhecimento da condição de anistiado àqueles que ingressaram na Aeronáutica após a edição da Portaria 1.104/64 — documento que regulamenta a permanência em serviço ativo de cargos da Aeronáutica.

Com base neste entendimento, e por não ter sido comprovado o afastamento por motivação política, a Advocacia-Geral da União conseguiu reverter, na Justiça, decisão que concedeu anistia de maneira irregular a dois ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB). Os requerentes pediram a condição de anistiados políticos, além de pagamento de indenização e reintegração à FAB.

A Procuradoria Regional da União na 5ª Região alegou que os ex-militares entraram para a Aeronáutica nos anos de 1966 e 1967, portanto, não poderiam ter graduação de cabo na época em que a portaria foi editada, já que não tinham nem iniciado a prestação de serviço. A AGU ainda argumentou que os requerentes tinham conhecimento prévio da impossibilidade de permanência após oito anos de serviço ativo, e que isso não caracteriza perseguição. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

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