Direito violado

Empregado negro deverá ser reintegrado em estatal

Autor

3 de julho de 2012, 7h02

O Tribunal Superior do Trabalho decicidiu que a Companhia de Saneamento do Paraná deverá reintegrar um funcionário negro dispensado ilegalmente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por dano moral.

Decisão da 7ª Turma do TST considerou que a empresa negou ao funcionário o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de efetivar o ato de dispensa, contrariando a Lei Estadual 4.274/2003 do Paraná, que reserva vagas para negros em concursos públicos.

Em suas alegações, o empregado afirmou ter sido moralmente lesionado e recorreu ao TST após ter sua pretensão de receber indenização por danos morais negada nas decisões anteriores.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que, mesmo tendo o poder de rescindir unilateralmente e incondicionalmente contratos de trabalho, a entidade estatal não pode ignorar a existência de norma que amplia garantias dos trabalhadores.

Segundo ela, os direitos dos trabalhadores não se limitam àqueles previstos no artigo 7º, caput, da Constituição da República , "já que é possível o reconhecimento de outros que visam à melhoria de sua condição social", explicou. A ministra, então, restabeleceu a decisão de primeiro grau que declarou a nulidade da demissão e determinou a reintegração do empregado e o pagamento de salários vencidos.

No mérito, a relatora também determinou o pagamento de indenização por dano moral, decorrente da ilegalidade da despedida. Assim, com base na remuneração do empregado, fixou o valor de R$ 2 mil, mais juros de mora a partir da reclamação trabalhista e correção monetária a partir da decisão condenatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 4004-33.2006.5.09.0068

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!