Cargo em suspenso

Procuradora reivindica direção da escola do MP-MA

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31 de janeiro de 2012, 6h36

A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho pede, no Supremo Tribunal Federal, que seja empossada como diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão (ESMP-MA). No Mandado de Segurança, ela quer a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que vetou sua nomeação e posse para o cargo.

Themis Pacheco foi indicada pela maioria dos membros do Conselho Superior do Ministério Público para dirigir a Escola Superior do Ministério Público no biênio 2012/2014, conforme a previsão contida na Lei Complementar Estadual 13, de 1991, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão.

No entanto, a procuradora-geral de Justiça do Maranhão convocou reunião extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público e, junto com o ato de convocação, fez constar deliberação na qual demonstrava motivos pelos quais não poderia acolher a decisão do órgão colegiado que tratou da indicação.

Atendendo ao pedido da procuradora-geral, o TJ do Maranhão concedeu medida liminar para impedir que a procuradora-geral incluísse em pauta de sessão extraordinária a discussão acerca de indicação de um novo nome para o cargo de diretor.

A liminar determinou também a nomeação da procuradora Themis Maria para cargo de direção. A decisão foi cassada pelo Tribunal Pleno, o que impediu a nomeação e posse da procuradora como diretora da ESMP-MA.

A procuradora-geral afirma que foram violados princípios da Constituição Federal previstos no artigo 37, tais como o da legalidade, que determina obediência à lei; o da impessoalidade, que visa proteger o interesse público em detrimento do privado, inadmitindo tratamento privilegiado; o da moralidade administrativa, que dá validade a todo ato praticado por administrador público; o da eficiência administrativa, segundo o qual toda ação administrativa deve estar orientada para a concretização material e efetiva da finalidade posta em lei; e, por fim, violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que não foi dada possibilidade de defesa dos motivos alegados para a não nomeação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

MS 31.127

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