Fraude contínua

Ministro nega liminar em HC para servidor condenado

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31 de janeiro de 2012, 11h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pelo agente fiscal do tesouro do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter sua demissão e reduzir a pena imposta em ação penal. O mérito será julgado pela 5ª turma da Corte, sob relatoria do ministro Gilson Dipp.

O agente foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por crime funcional contra a ordem tributária. Ele foi acusado de receber vantagem indevida de empresários para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena base foi fixada em três anos e seis meses, e o aumento foi justificado pela continuidade delitiva. O agente recorreu. O Tribunal de Justiça gaúcho manteve a decisão.

A defesa alegou, no STJ, que o aumento da pena base em seis meses não foi fundamentado. Os advogados do agente fiscal afirmam ainda que o aumento sobre a pena impede a substituição por pena alternativa. A defesa disse também que houve cerceamento de defesa porque as diligências solicitadas não foram realizadas.

O agende entrou com pedido de HC para permanecer em liberdade até o julgamento do mérito e do trânsito em julgado da condenação, pois existem recursos no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal. No mérito, pede a anulação do julgamento para que outro seja proferido, observando os preceitos legais que regulam a fixação da pena. Aponta ainda que a condenação à perda do cargo público não foi motivada, como exige o parágrafo único do artigo 92 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

HC 229.945 

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