Duas listas

Edital de concurso com vagas regionalizadas é legal

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31 de janeiro de 2012, 6h57

O edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Mandado de Segurança de um candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP).

No concurso realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado. Segundo o edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional.

O candidato entendeu que uma pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral poderia ser nomeada. Por isso, apresentou o pedido. Ele alegou que a regionalização acarreta "grave violação do princípio da isonomia", uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade. Assim, não foi comprovada ilegalidade, uma vez que as provas aplicadas também foram idênticas para todos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

RMS 28.751

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