Amicus Curiae

Advogados querem discutir lugar do MP nas audiências

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31 de janeiro de 2012, 8h47

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) requereu ao Supremo Tribunal Federal a sua admissão como Amicus Curiae, ou "amigo da corte", na Reclamação 12.011, proposta pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo. O juiz questiona liminar concedida pela desembargadora federal Cecília Marcondes, que determinou: o promotor deve sentar "ombro a ombro" com o juiz durante audiências na Justiça Federal. Mazloum havia editado a Portaria 41/2010, que determinava que representante do MP e defesa se sentassem no mesmo plano, lado a lado. 

Insatisfeitos com o ato do juiz, o Ministério Público Federal apresentou Mandado de Segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), para que os seus representantes continuassem "ombro a ombro" com o juiz, do lado direito. O local em destaque e ao lado do julgador está prevista no artigo 18, I, a, da Lei Complementar 75/93, a Lei Orgânica do Ministério Público. O juiz Ali Mazloum e o MDA destacam a inconstitucionalidade do dispositivo.

O juiz federal conta que a finalidade da sua portaria é garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil. Mazloum diz que, como não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar também ao seu lado o representante da defesa, determinou o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes".

Apoio
O MDA é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objetivo promover a valorização do advogado e a defesa do exercício de advocacia. Os representantes da associação, pelo presidente Marcelo Knoepfelmacher, o diretor adjunto Paulo Thomas Korte e o presidente da Comissão de Direito Penal Fábio Machado de Almeida Delmanto pedem para fazer sustentação oral no julgamento no STF.

A inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica do MP já foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.962, de relatoria da ministra Cármem Lúcia, que teve provimento negado, mas ainda aguarda o julgamento de Agravo Regimental contra a decisão.

A associação destaca a relevância da Reclamação reforçando que a "paridade de armas", pela qual o juiz fundamenta seu ato normativo, é garantia constitucional. "É preciso, portanto, como sustenta o próprio reclamante, colocar em pé de igualdade, formal e material, a acusação e a defesa."  O MDA acredita que, ao adotar o assento ao lado do juiz, existe uma posição privilegiada do MP durante as audiências.

Por fim, a associação sustenta sua participação no processo pelo Estado Democrático de Direito, que inclui uma dialética processual moderna com ausência de hierarquia, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Ainda de acordo com a associação, a justificação da posição quanto ao seu papel de fiscal da lei não cabe no processo penal moderno, em que "o Ministério Público deve ser visto como parte, diretamente interessada na causa, e jamais como fiscal da lei".

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