Ano Forense

Pauta do Órgão Especial do STJ tem precatórios e SFH

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29 de janeiro de 2012, 12h48

A abertura do Ano Judiciário nesta quarta-feira (1º/2) deve marcar também o início de um ano atarefado para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Em destaque, matérias como a prestação de assistência gratuita para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e se a intimação pessoal da fazenda pública municipal em execução fiscal é obrigatória.

A Corte Especial é o órgão de cúpula do STJ. É composto pelo presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, e pelos 14 ministros mais antigos da corte. Julga, além das matérias originárias, que envolvem réus com prerrogativa de foro, como procuradores, governadores e desembargadores, questões relevantes de direito, principalmente recursos repetitivos.

Um dos casos em destaque de 2012 é o Recurso Especial 880.026, em matéria repetitiva. A Corte Especial definirá como incide o Coeficiente de Equiparação Salarial no cálculo do reajuste do encargo mensal dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) antes de 1993.

Ainda em relação ao SFH, os ministros julgarão o REsp 1.110.541, que trata da possibilidade de o credor de hipoteca cobrar dívida remanescente após a adjudicação do imóvel dado em garantia. Há ainda, também envolvendo o SFH, o REsp 1.167.146. Neste, o STJ definirá a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outra matéria repetitiva é a tratada no Resp 933.081. Nele, a Corte Especial estabelecerá a viabilidade da expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição antes da Emenda 62.

Em tema relacionado, sobre Requisições de Pequeno Valor (RPV), a Corte deve julgar a quem compete a expedição do ofício determinando o pagamento: se apenas ao presidente do tribunal ou também ao juiz da execução. A questão é discutida no REsp 1.087.111.

Já no Conflito de Competência 108.690, a Corte Especial vai apontar se cabe à 1ª Seção, que trata de Direito Público, ou à 2ª Seção, que decide sobre Direito Privado, o julgamento de processos que envolvem planos fechados de previdência complementar de empresas estatais. Na origem, 39 ações foram impetradas contra a petroquímica Braskem em foros trabalhistas, estaduais e federais. Por unanimidade, a 1ª Seção entendeu que a matéria não é de sua competência, pois trata do direito privado dos propositores das ações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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